Título: TSE arquiva pedido de pefelista para extinguir o PT
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/08/2005, Nacional, p. A7

BRASÍLIA - O ministro Luiz Carlos Madeira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou ontem uma ação movida pelo senador César Borges (PFL-BA) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do PT e, conseqüentemente, a extinção do partido em todos os níveis - nacional, estaduais e municipais. Em sua solicitação, o parlamentar baiano argumentou que, de acordo com a legislação eleitoral, o TSE deve determinar o cancelamento do registro e do estatuto de um partido se ficar provado que ele não prestou as devidas contas à Justiça. A pena está prevista no inciso 3.º do artigo 28 da Lei 9.096, de 1995.

Antes de tomar sua decisão, Madeira consultou a Secretaria Judiciária do TSE sobre a situação das prestações de contas do PT nas últimas eleições. Com a resposta na mão, deu o despacho. "Segundo a informação da Secretaria Judiciária, as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) relativas aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 foram prestadas, estando os processos em tramitação na Corte", sublinhou o ministro do TSE. Por esse motivo ele determinou a extinção do processo, sem chegar ao julgamento do mérito. Como PT prestou contas à Justiça Eleitoral, especialistas da área avaliam que, em tese, o partido somente poderia perder o registro se ficasse comprovado que a legenda recebeu recursos de origem estrangeira, o que é expressamente proibido pela legislação.

Essa proibição e a conseqüente punição estão previstas no inciso 1.º do artigo 28 da Lei 9.096.