Título: Juiz cassa liminar que suspendia a Super-Receita
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Fonte: O Estado de São Paulo, 19/08/2005, Economia & Negócios, p. B11

RIO - O presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, desembargador Frederico Gueiros, cassou ontem a liminar que suspendia os efeitos da Medida Provisória 258, que a Super-Receita. A liminar foi concedida na terça-feira pelo juiz Hudson Targino Gurgel, da 2.ª Vara Federal do Rio, em ação popular movida pela dona-de-casa Doralice Maria da Conceição Lima. A União alegou que a manutenção da liminar concedida pelo juízo de primeiro grau acarretaria grave lesão às ordens pública, econômica, jurídica e administrativa.

Ainda de acordo com a União, a reestruturação administrativa realizada pela MP não fere a legislação e tem o objetivo de promover o controle mais eficaz das receitas obtidas, modernizar a fiscalização e a execução fiscal, além de racionalizar a distribuição de cargos públicos exercidos por servidores da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).