Título: Doações de campanha preocupam investidores
Autor: Tom Morooka
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/08/2005, Economia & Negócios, p. B4
Acionistas têm dificuldades para obter informações
A discussão sobre doações de campanha voltou à tona no mercado financeiro. As investigações sobre as denúncias envolvendo o Partido dos Trabalhadores (PT) citaram companhias abertas que teriam contribuído com os gastos de candidatos. Mas o investidor que quiser verificar se a empresa da qual tem ações beneficiou algum político terá de percorrer uma via crucis. As doações de campanha são legais e já fazem parte da rotina de grandes companhias e bancos em períodos pré-eleitorais. "Não existe proibição de doações e não há uma regulamentação específica para o assunto. Só o que diz a lei", afirma Elizabeth Machado, superintendente de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Lei Eleitoral afirma que as contribuições de pessoas jurídicas devem se limitar a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Caso o total ultrapasse esse limite, a companhia fica proibida por cinco anos de participar de licitações públicas ou de fechar contratos com o governo.
O artigo 154 da Lei das Sociedades por Ações afirma que o "conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais".
Mas, para que o acionista saiba da contribuição, Elizabeth Machado lembra que toda informação contábil deve ser transparente e registrada no balanço, segundo a legislação societária.
Ela explica que as doações devem ser lançadas como despesas. Caso o montante seja inferior a 10% do total dos gastos do período, pode ser contabilizado como "outros", sem necessidade de especificação.
Dessa forma, fica difícil para quem observa o balanço das empresas saber se houve contribuições, porque o montante pode ser baixo diante das despesas totais e estar misturado a outros valores.
Heloiza Bedicks, diretora-executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), entende que é necessário haver transparência por parte das companhias em casos de doações.
"Caso a empresa tenha feito uma doação, tem de estar apta a fazer a prestação de contas", afirma Heloiza.
Se a anotação não estiver nas informações financeiras, o caminho seria procurar as declarações de cada candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algo mais trabalhoso.
A siderúrgica Usiminas teve seu nome associado às doações em meio à crise política. O balanço de 2002 da empresa, ano da última campanha eleitoral à presidência da República, não faz qualquer menção ao pagamento a candidatos.
Procurada, a Assessoria de Imprensa informou que a Usiminas não se pronuncia sobre o assunto. A CVM pediu esclarecimentos e já recebeu as informações da companhia. Segundo uma fonte da autarquia, a resposta ainda não pode se tornar pública, pois está sendo avaliada.
A superintendente da CVM lembra que qualquer acionista que se sinta prejudicado pelos administradores de uma empresa aberta pode ir à assembléia geral e se manifestar. "Se a assembléia já passou, a pessoa pode procurar a Comissão de Valores Mobiliários."