Título: Seguradoras limitam cobertura e restringem embarque de carga
Autor: Agnaldo Brito
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/08/2005, Economia & Negócios, p. B4

O roubo de carga transformou a contratação do seguro de transporte rodoviário num labirinto, um emaranhado de regras e condições que exige tanto das seguradoras quanto dos segurados e mais e mais gente para dar conta do assunto. O nó de tudo está no seguro adicional para cobertura de "desvios de carga", uma modalidade opcional do seguro de responsabilidade civil do transportador cuja finalidade é a cobertura de prejuízos provocados pelas quadrilhas organizadas. Poucas seguradoras se arriscam nesse negócio e a razão é simples. Os números do primeiro semestre deste ano explicam por si só. Enquanto as seguradoras receberam R$ 89,774 milhões em prêmios das transportadoras, os roubos as obrigaram a um reembolso de R$ 63,339 milhões. Há um jargão no setor: "índice de sinistralidade", que atinge a marca de 71%.

"Se incluída a comissão de venda do seguro e os custos administrativos, a carteira é deficitária", explica Juarez Cerqueira do Amaral, gerente-executivo da Divisão de Seguros de Transporte da Itaú Seguros.

Foi o que ocorreu no primeiro semestre com a seguradora. "O índice de sinistralidade nesse tipo de seguro na Itaú foi de 85%. No fechamento, o custo ficou com 101% do prêmio", afirma. A operação é subsidiada pelo seguro que o transportador tem de contratar obrigatoriamente e cobre danos provocados por acidentes. Como são vendas casadas, o primeiro é sustentado pelo segundo, explica Ricardo Roda, membro da Comissão de Seguro de Transporte da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg).

Em geral, a ação das quadrilhas no primeiro semestre colocou em nível elevado o índice de sinistros. As seguradoras que tiveram índices menores ampliaram as exigências para a contratação de serviço de gerenciamento de risco. A Itaú, segundo Amaral, criará estrutura para observar de perto o que as transportadores fazem para evitar o roubos. "Temos de nos defender", resume Amaral.

CAMINHÃO VAZIO

Segundo Geraldo Vianna, presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), as regras para contratação do seguro já servem para um retrocesso em relação à produtividade do setor. As seguradoras limitam a R$ 1,1 milhão o valor máximo do seguro por caminhão. Se a carga é de alto valor, como remédio e eletroeletrônicos, o custo se torna ainda mais proibitivo.

São duas as opções. Se o transportador quiser embarcar volume superior ao limite, o seguro pode quadruplicar de valor. Isso porque a seguradora é obrigada a recorrer ao Instituto de Resseguros do Brasil para ter a cobertura adicional. A taxa do IRB é três ou quatro vezes maior que a cobrada pela seguradora. A segunda opção é tão crítica quanto a primeira. Ao embarcar menos carga, a produtividade da operação cai. O roubo de carga alimenta um círculo de ineficiência e prejuízos e joga para os consumidores esses custos. "O transportador tenta completar o caminhão com outras cargas, mas invariavelmente isso não é possível", conta Vianna.