Título: Lavagem pode dar 10 anos de prisão
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/08/2005, Nacional, p. A9

Acuado pela sucessão de denúncias que jogam seu governo no centro da crise política, o presidente Lula anunciou anteprojeto que atualiza a Lei 9.613/98 e endurece o combate à lavagem de dinheiro. O texto prevê pena de até 10 anos de prisão para acusados de ocultação ou dissimulação de dinheiro de origem ilícita, além de multa de 200% sobre o valor do lucro obtido no negócio. A lavagem de dinheiro tornou-se prática corriqueira nos esquemas de corrupção para remessa de valores a paraísos fiscais. Com a participação de doleiros e laranjas, muitos agentes públicos e políticos promovem evasão de divisas e crimes contra a ordem tributária. A CPI dos Correios suspeita que o PT fez transferências e movimentou recursos no exterior por meio de offshores, empresas de fachada, com sede em paraísos fiscais.

O anteprojeto que Lula passou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, e ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, foi preparado pelo Ministério da Justiça e órgãos que cuidam da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla) - Receita, Banco Central e Controladoria-Geral da União. "É um passo importante na construção de uma cultura de combate à lavagem de dinheiro no Brasil", afirmou o ministro Márcio Thomaz Bastos, da Justiça.

O Banco Central terá poderes para promover severo controle sobre remessas e saques em espécie. Prazos e limites dos valores enviados para fora do País serão estipulados pelo BC. As instituições financeiras terão de ser comunicadas previamente pelos clientes, dando tempo necessário para que as operações sejam analisadas pelo BC.

A nova redação amplia os crimes que antecedem a lavagem de dinheiro - sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária e até roubo de cargas, assalto a bancos e jogo do bicho passam a fazer parte do rol sujeito a investigações.

A lavagem pressupõe uma atividade ilícita anterior que produziu o dinheiro sujo. Já fazem parte da lista de crimes antecedentes a corrupção e o narcotráfico, entre outros. "Com o fim da lista restritiva, estamos entrando na linha dos países que possuem legislações mais adiantadas no combate à lavagem de dinheiro", disse o ministro da Justiça.

Outra alteração importante é o enquadramento penal de advogados, contadores, auditores e outros profissionais que colaborarem para a lavagem. Esses profissionais, por terem amplo conhecimento técnicos de operações financeiras, em alguns casos são recrutados para conduzirem sofisticados esquemas de pulverização de valores.

Thomaz Bastos quer que o sigilo que protege a atividade dos advogados seja preservado. No entanto, têm sido freqüentes casos de advogados que atuam como procuradores ou administradores de bens de clientes sob investigação.