Título: Investidor terá mais garantias nas PPPs
Autor: Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/08/2005, Economia & Negócios, p. B4

BRASÍLIA - O governo vai criar um conjunto de "cláusulas pétreas" sobre o funcionamento do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), para dar mais segurança ao investidor privado. O empresário que investir nas PPPs o fará sabendo que, se o governo não pagar o que lhe deve, ele poderá apresentar a conta ao Fundo Garantidor. A possibilidade de acionar o fundo é uma regra imutável. Também será assegurado que o fundo nunca oferecerá mais garantias do que é capaz de cobrir com seu patrimônio. A regulamentação do FGP foi discutida na reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) na terça-feira e está sendo finalizada pelos técnicos. O governo deverá divulgá-la antes de 10 de setembro.

O funcionamento do Fundo Garantidor é o ponto que mais interessa aos empresários para decidir se vão ou não investir nas PPPs. A PPP é uma modalidade de financiamento de obras em que empresários e governo atuam como sócios. Um exemplo sobre como funcionará a PPP é a rodovia BR 324, no interior da Bahia. O governo não tem recursos para deixá-la em boas condições de uso. Se a iniciativa privada fosse explorá-la e mantê-la, precisaria cobrar um pedágio muito elevado para tornar o negócio viável. Na PPP, a empresa faz as obras, cobra um pedágio baixo e o governo complementa o ganho da empresa. O Fundo Garantidor serve para assegurar que a parte do governo será paga.

A União separou R$ 4,15 bilhões de seu patrimônio para compor o FGP, mas o valor poderá chegar a R$ 6 bilhões. Na maior parte, são ações de primeira linha de empresas como Embraer, Petrobrás, Vale do Rio Doce, Gerdau, Usiminas e Banco do Brasil, que serão usadas para assegurar ao empresário que ao investir nas PPPs ele terá o retorno prometido pelo governo. Esse é o último passo que falta para que as PPPs, anunciadas em 2003 como a grande inovação do governo Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar investimentos, finalmente saiam do papel.

A minuta de regulamento prevê que, se o governo federal falhar em pagar o que deve a seu sócio privado em alguma PPP, este poderá acionar o fundo garantidor a partir do 45º dia de atraso (quando a dívida for reconhecida pelo governo) ou a partir do 90º dia (quando a dívida não tiver sido reconhecida nem rejeitada pelo governo).

Nesse caso, a administradora do Fundo, que será o Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BBDTVM), comunicará a cobrança ao órgão público e este tem dez dias úteis para se manifestar. O sócio privado receberá seu pagamento em até cinco dias, se não houver questionamento motivado do crédito.

O FGP será administrado pelo Banco do Brasil DTVM e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de má gestão, os diretores serão responsabilizados e responderão com seu patrimônio pessoal sobre eventuais perdas. O BB DTVM ficará encarregado de administrar o FGP cuidando, por exemplo, para que o total de garantias oferecidas não fique maior do que o valor de mercado do patrimônio do fundo. A cada mês, o BB divulgará dados sobre o fundo, como seu valor patrimonial e o saldo disponível para novos projetos.

A carteira de PPPs se concentra em dez projetos, que somam R$ 7,2 bilhões. Entre as obras selecionadas estão o trecho Sul do Rodoanel de São Paulo e o arco rodoviário metropolitano do Rio de Janeiro. O governo pretende lançar os primeiros editais ainda este ano.