Título: Indústrias contestam acusação e dizem que vão recorrer
Autor: Isabel Sobral
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/08/2005, Economia & Negócios, p. B1

Empresas multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico (SDE) informam que vão contestar na Justiça a decisão, alegando que deixam claras nas embalagens as quantidades do produto vendido. Várias fabricantes não quiseram dar declarações alegando não terem sido notificadas, embora a decisão tenha sido publicada ontem no Diário Oficial da União. A Johnson & Johnson, multada em R$ 94.586 por reduzir de 16 para 14 e de 12 para 10 unidades a quantidade de fraldas Johnson's Baby em pacotes de diferentes tamanhos, considera que o DPDC extrapolou os limites da legislação.

"Vamos recorrer da multa, cujo mérito já está sendo discutido no Poder Judiciário através de uma ação civil pública", informa a empresa, que acrescenta ter informado corretamente a quantidade existente nas embalagens dos seus produtos.

"A empresa jamais deixou de atender aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Justiça sobre o assunto, mesmo antes da edição da Portaria nº 81/2002, que regula a matéria", alega a direção da Johnson.

A Kraft Foods Brasil afirma ter tomado conhecimento das multas pelo Diário Oficial de ontem e que respeita o entendimento do DPDC, mas manifesta sua "irresignação com o desfecho dado para os casos envolvendo alguns produtos do seu portfólio".

A empresa afirma ainda que apresentará recurso nos termos da legislação aplicável. A Kraft recebeu duas multas no valor de R$ 94.586 cada e duas no valor de R$ 472.930, totalizando R$ 1,135 milhão.

O órgão de defesa do consumidor constatou problemas de maquiagem de preços em chocolates da marca, biscoitos e refrescos.

Com seis multas de R$ 591 cada, ou R$ 3,5 milhões, a Nestlé alega não ter sido oficialmente notificada, mas ressalta ser pioneira no atendimento ao consumidor no Brasil e afirma que "sempre primou pelo total respeito ao consumidor, buscando atender às suas expectativas em relação aos produtos e serviços."

FRALDAS

Também afirmaram não terem sido notificadas a Unilever Brasil, Unilever Bestfoods - que, juntas, somam sete autuações e valores que variam de R$ 94,586 a R$ 591,163 -, a Pepsico do Brasil e a Bauducco.

A direção da rede de supermercados Carrefour, que teria reduzido a quantidade de fraldas descartáveis contidas nas embalagens de 18 unidades sem adequada informação ao cliente, aguarda o teor da decisão para se manifestar. Do mesmo grupo, a Adria e a M. Dias Branco não localizaram ontem o porta-voz jurídico para comentar o assunto.

A Procter & Gamble do Brasil, multada em R$ 94,5 mil pela redução de dez para oito unidades no pacote de absorvente, informa que reduziu proporcionalmente os preços e comunicou a atitude "de maneira clara nas próprias embalagens". A companhia ressalta que o processo administrativo é datado de 2003 e está em andamento.

Já a diretoria da Danone alega ter informado aos seus consumidores, no rótulo das embalagens do Iogurte Natural e do Biscoito Recheado Lu Aymoré, as alterações de gramatura efetuadas pela empresa, ao contrário do que caracterizou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Os Biscoitos Aymoré, que figuram na lista como sendo da Danone, estão sob controle do grupo Arcor desde janeiro de 2005.

Em janeiro, o Ministério da Justiça já havia aplicado 16 multas por denúncias de maquiagem de produtos, algumas contra empresas que voltaram a ser citadas na ação de ontem, como a Unilever, Nestlé, Johnson & Johnson e Procter & Gamble. As denúncias de órgãos de defesa dos consumidores e do Ministério Público começaram há quatro anos.

Alguns processos ainda estão em andamento e envolvem fabricantes de produtos de limpeza, perfumaria, químicos e medicamentos. Alguns são contra empresas já autuadas.