Título: Maquiagem dá multa a 32 empresas
Autor: Isabel Sobral
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/08/2005, Economia & Negócios, p. B1

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça aplicou ontem multas no total de R$ 17,24 milhões sobre um grupo de 32 empresas acusadas de maquiar produtos lançados no mercado em 2002 e 2003. São fabricantes de alimentos, artigos de limpeza, de higiene pessoal e de produtos químicos. As empresas terão dez dias para recorrer das multas. As indústrias reduziram a quantidade de produto nas embalagens sem alertar o consumidor de forma clara. Dessa forma, as pessoas pagaram o mesmo preço por menos produtos. Houve casos em que o fabricante até reduziu proporcionalmente o preço final. Mesmo assim, ele é sujeito a punição, se não tiver avisado o consumidor de forma ostensiva.

Os itens maquiados foram em sua maioria alimentos, como biscoitos, refrescos em pó, achocolatados, macarrão e extrato de tomate, e artigos de limpeza e higiene pessoal, como xampus, condicionadores, absorventes e fraldas descartáveis. Também foram encontrados casos de maquiagem em medicamentos, ração para cães e até em caixas de fósforos.

Entre as indústrias punidas com multas que variam de R$ 70,94 mil a R$ 591,16 mil por processo, estão gigantes multinacionais como Nestlé, Unilever, Procter & Gamble, Kraft Foods e Johnson & Johnson. As punições foram publicadas ontem no Diário Oficial da União (DOU) e, com isso, teve início o processo de notificação das indústrias. A partir daí, as empresas terão dez dias para apresentarem recursos ao SDE. Se forem rejeitados, as empresas terão de pagar as multas ou serão inscritas na dívida ativa da União.

DESRESPEITO

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da SDE, Ricardo Morishita, houve desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que os consumidores devem ser informados de forma "ostensiva" sempre que houver redução nas quantidades oferecidas. Essa regra vale mesmo se a empresa lançar um novo produto, com nova embalagem e com desconto proporcional no preço final. "A maquiagem ofende o direito do consumidor à informação", disse Morishita.

As multas foram aplicadas depois de seis meses de investigação de denúncias enviadas ao DPDC por Procons, Ministérios Públicos estaduais ou associações regionais de consumidores. Em fevereiro deste ano, todas as acusações foram transformadas em um pacote de 49 processos administrativos.

Segundo o diretor, as apurações dos técnicos do DPDC revelaram que, nesses casos atuais, até existia algum tipo de informação sobre uma redução de peso ou quantidade dos produtos, "mas não estava estampada (nas embalagens) de forma clara, precisa e ostensiva", como determina o Código do Consumidor.

Algumas empresas responderam a mais de um processo. A Nestlé Brasil, por exemplo, sofreu seis investigações separadas e deverá pagar ao DPDC cerca de R$ 3,45 milhões. A empresa foi condenada pela redução de quantidades nos biscoitos Passatempo, no leite em pó Ninho, na farinha láctea Nestlé, nas sopinhas e papinhas cremosas, nos caldos Maggi (tempero) e ração Alpo (para cães).

A Kraft Foods (dona da Chocolates Lacta) foi condenada a pagar R$ 1,23 milhão em cinco processos por maquiagem em refrescos em pó (Fresh, Clight dietético e Tang), barras de chocolates Amaro e Ao Leite e biscoitos Club Social. Já a Unilever Brasil foi multada em R$ 1,53 milhão, depois de três processos que apuraram a irregularidade nas marcas de sabão em pó Omo, Campeiro, Minerva e Brilhante, além dos sabonetes Lux e Gessy.