Título: MP denuncia Waldomiro e Cachoeira por improbidade
Autor: Rosa Costa
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/08/2005, Nacional, p. A16

RIO - O Ministério Público do Estado do Rio concluiu inquérito e entrou ontem com ação civil pública na 8ª Vara de Fazenda Pública contra o ex-presidente da Loterj Waldomiro Diniz da Silva e o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o "Carlinhos Cachoeira", sob acusação de improbidade administrativa. As denúncias, divulgadas em fevereiro de 2004, se referem a uma conversa entre Diniz e Cachoeira no ano de 2002, em que era negociada a limitação de concorrência pública feita pela Loterj, em troca de contribuição para campanhas eleitorais, além do pagamento de comissão de um por cento ao então presidente da loteria estadual. O Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal periciou a conversa gravada, e não foi detectada qualquer montagem ou edição fraudulenta.

O MP pede à Justiça que eles sejam punidos com as sanções do artigo 12 da Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.