Título: Varig ganha mais prazo em liminar contra arresto
Autor: Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/09/2005, Economia & Negócios, p. B15

A Varig conseguiu fazer um acordo com a Corte de falências de Nova York, que concordou em adiar até o dia 20 de setembro a vigência de uma liminar que impede o arresto dos aviões da companhia em solo americano. Pelo acordo, a Varig se comprometeu a pagar US$ 6 milhões para a empresa de leasing ILFC até o dia 20 de setembro. Caso o pagamento não seja feito até lá, a empresa ficará obrigada a devolver os onze aviões da ILFC. A Varig também terá de pagar os honorários dos advogados da ILFC. "Esta é uma decisão razoável para a questão", disse ontem o juiz Robert Drain, titular da Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York. Para o presidente-executivo da companhia, Omar Carneiro da Cunha, depois de garantir esse novo fôlego, o importante para a Varig é pagar também as demais empresas que arrendam aviões, uma dívida total de US$ 34 milhões. Para isso, ele acredita que a Justiça brasileira vai reverter a liminar que barrou a venda da VarigLog ao fundo americano de investimentos Matlin Patterson. "Tenho muita confiança de que a Justiça vai resolver o problema. As justiças brasileira e americana têm colaborado muito com o processo de recuperação da Varig", diz.

Ontem, em Nova York, os advogados da Varig conseguiram convencer o juiz Drain de que a venda da subsidiária de cargas VarigLog está próxima. Desde que entrou em recuperação judicial, em 17 de junho, data em que obteve na Justiça americana a extensão da proteção da lei de recuperação brasileira para solo americano, as decisões de Drain têm estado em sintonia com as decisões da Justiça brasileira.

Segundo fontes do setor, o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Alexander Macedo, responsável pelo caso Varig, e o juiz Drain estão trocando informações sobre o caso. Esse contato direto tem o apoio da presidência do Tribunal de Justiça do Rio e as partes acreditam que ela trará "novas perspectivas para o caso".

O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, que cuida do caso Varig junto com Macedo e outros dois juízes, disse ontem que a Lei de Recuperação não impede a Varig de vender a VarigLog. Segundo ele, a liminar obtida pelos sindicatos na Justiça do Trabalho determina o arresto dos bens das subsidiárias VarigLog e VEM apenas no caso de as mesmas não estarem impedidas de serem vendidas no processo de recuperação judicial. "Essa decisão (da Justiça trabalhista) não foi bem interpretada", disse Ayoub. "Em tese, é possível vender sim."

Empenhado na busca pelo sucesso da primeira grande experiência de recuperação dentro da nova Lei de Falências, o Tribunal de Justiça do Rio tenta convencer o setor financeiro a dar crédito para a Varig. Apesar de a lei proporcionar garantias para quem der crédito para uma empresas em recuperação, os bancos não se entusiasmaram. "A idéia do tribunal é proporcionar uma garantia extra, aprofundando o que diz a lei", diz o advogado da Varig, Daltro Borges, do escritório Sérgio Bermudes. "Sem dinheiro e crédito novo, não existe recuperação judicial."

Borges rebateu as acusações dos sindicatos trabalhistas que, na ação movida na Justiça do Trabalho, afirmam que os administradores da Varig tentam vender a VarigLog sem os passivos trabalhistas, deixando a parte podre para a empresa mãe. "Não é verdade, a proposta de venda inclui todo o passivo trabalhista e fiscal", garante Borges.

Os sindicatos e o administrador judicial, João Cysneiros Vianna, também criticam o valor da venda da VarigLog, avaliada em US$ 100 milhões. "É preciso buscar outra avaliação", disse Vianna. O fundo avaliou a empresa em US$ 98 milhões, mas desembolsaria apenas US$ 38 milhões por conta do passivo. "O abatimento foi feito por conta dessas dívidas. O passivo trabalhista está contabilizado nos US$ 60 milhões", diz Borges.