Título: TJ rejeita investigação de promotores em Santo André
Autor: Rosa Costa e Lisandra Paraguassú
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/09/2005, Nacional, p. A15

Por 3 votos a 0, os desembargadores decidiram ontem que o Ministério Público Estadual não tinha legitimidade para investigar de forma sigilosa uma suposta fraude de R$ 18,2 milhões na contratação de emergência, sem licitação, de serviços de segurança pela prefeitura de Santo André na gestão de Celso Daniel (PT). Os desembargadores seguiram o voto do relator, Claudio Caldeira. Com isso, determinaram que a polícia de Santo André abra inquérito para ouvir "todos aqueles que venham a ser indiciados como autores do delito" e "para demais providências". Assim, após três anos, o caso recomeçará quase do zero. "Com a decisão, o Judiciário começa a pôr limites à atividade persecutória do Ministério Público. Queremos investigação, mas dentro da lei", disse o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende os réus.

Os promotores haviam denunciado por fraude 14 pessoas: os ex-secretários Miriam Belchior (Administração), Luiz Poletto (Administração), Maria Selma de Moraes Rocha (Educação) e Márcia Pelegrini (Negócios Jurídicos), além de 8 procuradores do município e dos donos da empresa Offício Serviços de Segurança e Vigilância.