Título: Fazenda explica valores de imóveis de Palocci
Autor: Odail Figueiredo
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/09/2005, Nacional, p. A6

A Assessoria de Comunicação do Ministério da Fazenda enviou ao Estado a seguinte carta, a propósito da reportagem Palocci registrou imóvel em Ribeirão por R$ 57: "O jornal O Estado de S. Paulo publicou sábado que o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, subavaliou imóveis que estão registrados em seu nome na cidade de Ribeirão Preto. A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda informa que: 1. O ministro Antonio Palocci adquiriu em 1992, para pagamento a prazo, um apartamento em construção junto à empresa Chahin Cury, no Edifício Antares, por compromisso particular. Em março de 1993, foi adquirida uma casa, cuja forma de pagamento foi a seguinte: Cr$ 860 milhões e mais 27 prestações que o vendedores deviam à Encol por compra de um apartamento na área central de Ribeirão Preto. Assim, o ministro ficou com o compromisso de pagamento das parcelas do Edifício Antares, em construção, e das parcelas que os vendedores da casa deviam à Encol, num prazo de três anos. 2. Deste modo, a aquisição do imóvel (casa) pelo ministro foi feita com o pagamento de uma primeira parcela, no ato do contrato, de Cr$ 860 milhões (valor da época) e completada pela transmissão feita à Encol do apartamento do Edifício Antares pelo valor de R$ 42.352,00 (conforme informado pelo próprio jornal) em 1996. Assim, o apartamento depois de quitado foi transmitido à Encol para liquidação da dívida referente à casa. 3. Os valores citados pelo jornal O Estado de S.Paulo correspondem a conversões de moeda da época, em seus valores históricos adotados para fins de registro imobiliário:

a) a casa citada pela reportagem foi registrada em maio de 1996 pelo cartório por R$ 858,18 e não pelo valor de R$ 818,18 do texto do jornal. A casa, na realidade, foi comprada a prazo, em março de 1993, por Cr$ 2,360 bilhões, o que corresponde a R$ 858,18, na data do registro (vide memória de cálculo anexa);

b) o apartamento citado pela reportagem foi registrado em abril de 1996 pelo cartório por R$ 57,70. O apartamento foi comprado a prazo, em abril de 1992, por Cr$ 158.682.000,00, padrão monetário da época. A conversão usada pelo cartório chega a R$ 57,70, na data do registro (vide memória de cálculo anexa). É evidente, portanto, que os valores (R$ 858,18 e R$ 57,70) registrados são apenas fruto da conversão da moeda. 4. Tendo em vista que à época vivíamos período de alta inflação, o que acarretava perda de noção do valor da moeda, se utilizarmos a moeda americana apenas como referência, cabe registrar que o valor de aquisição da casa representava aproximadamente US$ 97.080,00 (considerando o valor do dólar para venda em 26 de março de 1993, Cr$ 24.309,70). 5. Todos esses valores foram declarados à Receita Federal, nos termos da legislação aplicável em cada período. 6. Esclareça-se, por oportuno, que a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, além de incorporar as alterações de padrão monetário, estabelece normas específicas de valoração como, por exemplo, declaração pelos valores efetivamente pagos (aquisição/alienação a prazo) e, até 1995, atualização monetária, além de considerar contratos particulares, ainda não submetidos a registro público. 7. No que se refere às obrigações tributárias locais, os tributos devidos foram recolhidos com base no valor venal dos imóveis, constantes nos registros imobiliários, conforme a legislação aplicável à matéria."