Título: Sem renúncia, só cassação tira presidente da Câmara
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/09/2005, Nacional, p. A5

Como o Regimento Interno da Câmara não prevê processo de deposição ou de afastamento involuntário do presidente da Casa, há duas hipóteses para a saída de Severino Cavalcanti do cargo. A primeira seria uma negociação política para que ele renunciasse. A segunda seria um processo de cassação no Conselho de Ética, por falta de decoro parlamentar. Se o conselho adotasse essa saída, Severino perderia o cargo de deputado e, conseqüentemente, o de presidente. Ou renunciaria, antes da abertura do processo. "Não existe impeachment do presidente da Câmara. Ou a decisão é voluntária ou ele é cassado", resume um dos técnicos da Câmara ouvidos pelo Estado. Com a saída voluntária, Severino ficaria só como deputado e uma nova eleição seria conduzida pelo vice-presidente, José Thomaz Nonô (PFL-AL), no prazo de 5 sessões da Câmara. Se Severino optar pelo afastamento temporário, o caso teria de ser objeto de análise jurídica. O mais provável, segundo um técnico da área, seria Nonô assumir por tempo indeterminado.

Em caso de pedido de cassação, Severino precisaria ser denunciado ao conselho pela Mesa Diretora ou por algum partido. O trâmite até o parecer final tem prazo máximo de 90 dias. Se o conselho optasse pela perda de mandato, a decisão seria do plenário, em votação secreta.