Título: Declaração substitui BO em aborto
Autor: Lígia Formenti
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/09/2005, Vida&, p. A24

O boletim de ocorrência não será mais exigido para a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro. Nova portaria editada na semana passada pelo Ministério da Saúde cria outro mecanismo formal, o Procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez. Feito no hospital, assinado pela gestante, pelos médicos e integrantes de uma equipe multidisciplinar, o novo documento dá garantia a profissionais de saúde de que, no futuro, não serão processados por realizar o aborto. Ao mesmo tempo, evita que a vítima de violência se veja obrigada a fazer um BO só para interromper a gravidez. Muitas das mulheres hesitam em ir à delegacia por temer uma ameaça do agressor.

Ao contrário do que ocorreu no início do ano, quando vários setores não pouparam críticas à dispensa do BO, a nova portaria foi recebida com tranqüilidade tanto por médicos quanto por advogados. O professor de Direito César Bittencourt, da PUC do Rio Grande do Sul, explica o que ocorreu: "Parece que a ignorância diminuiu.

E o interesse em fazer tempestade em copo d¿água também." Ele observa o que defensores da dispensa do BO vinham falando desde o início: a existência desse boletim não comprova a veracidade dos fatos. "O mais importante é a impressão formada pelo médico."

Ele também contesta a afirmação feita por alguns de que a dispensa do BO traria facilidade para a mulher e muitas poderiam "inventar" uma agressão com o único objetivo de ter o aborto feito num serviço público.

A nova portaria foi editada a partir de um documento elaborado por representantes de vários setores da sociedade a pedido do ministério. Tão logo assumiu o cargo de ministro, Saraiva Felipe suspendeu uma portaria sobre o assunto editada pelo seu antecessor e encomendou nova redação para o tema.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), que no início do ano havia recomendado formalmente aos associados a exigência do BO para fazer o aborto em casos de estupro, agora aprova a sua dispensa. Mas faz uma observação: "Pedimos que fosse feita a humanização do atendimento na delegacia para que o BO também seja realizado", afirma o diretor do CFM, Alceu Pimentel.

Ele avisa que, caso tal reivindicação não seja atendida, o CFM poderá rever sua posição. "Queremos que a mulher exerça todos os seus direitos, incluindo o de ver seu agressor preso. E isso só é possível com o BO."

A diretora do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde, Cristina Buaretto, afirma que a nova norma procura proteger a mulher do abortamento inseguro, hoje a segunda causa de internação em maternidades.

"Muitas vezes, o agressor está dentro de casa e a mulher teme procurar a delegacia. Ou não quer ser submetida a nenhum tipo de constrangimento", completa. Tal restrição afeta sobretudo mulheres pobres, observa Cristina. "As que têm recursos, mesmo no caso de aborto previsto em lei recorriam a clínicas particulares, para evitar constrangimentos."

A polêmica agora desfeita causou prejuízos a grande número de mulheres, avalia o integrante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia Jorge Andalaft Neto. "Diante da exigência de BO, feita pelo CFM, alguns hospitais aumentaram as restrições. E recomendavam o registro de ocorrência até para prestar primeiros socorros às vítimas."

A portaria determina que a mulher descreva as circunstâncias da agressão (veja acima). Em outra etapa, os aspectos médicos são avaliados. A gestante ou seu representante legal também têm de assinar dois termos - em um deles, há a advertência de que informações incorretas podem resultar em uma ação por falsidade ideológica.