Título: Estatuto petista derruba principal argumento de Genoino
Autor: Wilson Tosta
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/09/2005, Nacional, p. A10

O Estatuto do PT pode ajudar a questionar um dos principais argumentos usados pelo ex-presidente da legenda José Genoino para defender a sua inocência nos escândalos de financiamento ilegal e distribuição de dinheiro a petistas. Genoino alega que, ao assumir o cargo, apresentou como condição cuidar da política, deixando as questões financeiras a cargo do então tesoureiro Delúbio Soares, mas o texto, no artigo 195, parágrafo 1.º, impede isso. Ele diz que a "abertura e movimentação de contas bancárias e demais transações financeiras deverão ser feitas conjuntamente pelo presidente e pelo secretário de Finanças ou tesoureiro". A formulação deixa claro que Genoino era obrigado a saber o que acontecia na Tesouraria, cujo titular não poderia agir sozinho. Se isso ocorreu, a "lei interna" do PT foi violada por seu próprio presidente.

Uma pesquisa no texto aponta indícios de outras violações possivelmente cometidas por dirigentes e parlamentares. O mesmo artigo 195, em seu caput, por exemplo, estabelece que a "movimentação dos recursos do partido deverá ser efetuada através de contas correntes bancárias em nome do Partido dos Trabalhadores". O texto põe em xeque a versão de petistas que receberam dinheiro vivo de contas do empresário Marcos Valério de Souza.

A posição oficial do PT, defendida por seu presidente, Tarso Genro, de não reconhecer algumas dívidas feitas por Delúbio sem conhecimento do conjunto da Executiva Nacional também pode ser questionada. O artigo 195, parágrafo 2.º, estabelece: "O Partido dos Trabalhadores não arcará com ônus de quaisquer transações efetuadas em seu nome ou com número do seu CNPJ (...) por quaisquer pessoas, filiadas ou não, que não tenham sido expressamente autorizadas pelo tesoureiro ou pelo presidente da Comissão Executiva do órgão correspondente".

O estatuto também foi violado quando o PT destinou recursos que recebeu do Fundo Partidário ao pagamento de despesas de viagem de familiares de Genoino, do presidente Lula, do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e da ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy. Esse tipo de dispêndio não se enquadra nas hipóteses relacionadas no artigo 184 do texto, aprovado pelo Diretório Nacional em 11 de março de 2001 e ainda em vigor.

NEGATIVA

Genoino, porém, mantém a linha de defesa. Ontem, em depoimento no Conselho de Ética, negou que o PT tenha montado esquema para comprar voto dos parlamentares, admitindo apenas que o partido e o governo fizeram "um esforço extraordinário" para formar a base de apoio. E rebateu, ainda, acusação do ex-deputado Roberto Jefferson sobre repasses ao PTB: "Nunca ouvir falar de R$ 4 milhões, nem de R$ 20 milhões."