Título: TRF nega habeas-corpus e os Maluf seguem presos
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/09/2005, Nacional, p. A15

"Penso que os fatos apresentados neste habeas-corpus não preponderam em favor de Paulo Maluf, pelo contrário, demonstram, em princípio, a personalidade voltada para a prática delitiva e a manifesta possibilidade de perseverança no comportamento delituoso, circunstâncias que autorizam a sua manutenção em cárcere, para a garantia da ordem pública", decidiu ontem o juiz Luciano Godoy, do Tribunal Regional Federal em São Paulo, ao negar habeas-corpus para o ex-prefeito. Em decisão com redação igual, o juiz também negou habeas-corpus para o filho mais velho de Maluf, Flávio, diretor-presidente da Eucatex. Presos há uma semana sob acusação de crime contra o sistema financeiro (evasão de divisas), corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, os Maluf vão permanecer na Custódia da Polícia Federal. Ao indeferir liminar aos pedidos em favor do ex-prefeito e de Flávio, o juiz do TRF manteve a ordem de prisão preventiva decretada pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal.

Luciano Godoy, que rechaçou os cinco argumentos dos advogados de Maluf - o ex-presidente do TRF, desembargador aposentado Américo Lacombe, e José Roberto Leal de Carvalho -, transcreveu trecho da decisão de sua colega, Silvia Rocha. "Há nos autos prova da existência de crime e indícios de autoria, indicando a movimentação internacional de montante expressivo de dinheiro através de diversos países e instituições financeiras. Diálogos telefônicos monitorados apontam uma série de manobras por parte de Maluf e Flávio para interferir na colheita, produção e resultado da prova."

Para Godoy, "a decisão (da juíza) se mostra fundamentada, destaca fatos e os relaciona aos documentos juntados aos autos". Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, em outubro de 2003, já decidiu a questão pela não aplicabilidade do dispositivo. A decisão, lembrou Godoy, é vinculante aos magistrados da Corte, como determina a Constituição.

Quanto à existência ou não dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de Maluf, o juiz considerou que os fatos relatados na denúncia da Procuradoria da República revelam a presença desses pressupostos - a prova de existência de crime e indício suficiente de autoria, além da garantia da ordem pública ou econômica.

Godoy observou que "as condições favoráveis" do acusado (residência fixa, ausência de maus antecedentes e primariedade) não garantem a concessão de liberdade provisória quando demonstrada a presença de outros detalhes que justifiquem a medida excepcional da prisão preventiva, tais como a "persistência na atividade criminosa e preservação da ordem pública". Ele observou que "a eventual inocência (de Maluf) poderá ser aferida durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível o exame da questão na via estreita do habeas-corpus".

O juiz anotou que não foi apenas a interceptação telefônica que serviu de base para a ordem de prisão. A escuta da PF, durante 3 meses, captou ligações do ex-prefeito com advogados e de Flávio com o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, acusador dos Maluf. Para a PF, o grampo revela preocupação de Flávio em tentar convencer o doleiro a não fazer revelações sobre a conta Chanani, no Safra National Bank de Nova York, que movimentou US$ 161 milhões. Segundo a PF, o ex-prefeito era o principal beneficiário da conta. O dinheiro teria sido desviado dos cofres públicos durante a gestão Maluf (1993-1996).

Luciano Godoy invocou decisão do STF para derrubar argumento da defesa, segundo a qual a prisão não poderia ter sido decretada com base no artigo 30 da Lei 7.492/86, que prevê o uso do dispositivo em razão da magnitude da lesão causada. Segundo o juiz, em 2001 a ministra Ellen Gracie, do STF, usou esse entendimento para negar habeas-corpus ao ex-presidente do TRT, juiz Nicolau dos Santos Neto.

O juiz recomendou "cautela e sensatez" aos policiais, procuradores do Ministério Público e magistrados para que "não haja humilhações aos presos". Godoy asseverou: "A notoriedade e a situação econômica privilegiada dos acusados não lhes pode gerar benefícios ou regalias na prisão. Há que receberem tratamento igual àquele destinado aos demais encarcerados, nem melhor, nem pior."

Outra decisão, da juíza federal Raecler Baldresca, corregedora da Custódia da PF, fez ruir o sonho de Flávio, que pediu prisão domiciliar. Ela o manteve na cela com cama de concreto que ele divide com o pai e outros 3 prisioneiros.