Título: Foro privilegiado deixa de valer para ex-autoridades, decide STF
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/09/2005, Nacional, p. A15

Ex-autoridades, como o ex-prefeito Paulo Maluf, perderam o direito de ser investigadas e processadas criminalmente somente por tribunais - direito mais conhecido como foro privilegiado. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional uma lei sancionada em dezembro de 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que garantia foro privilegiado para ex-autoridades em inquéritos e processos criminais e em ações por improbidade administrativa. A lei também beneficiava as atuais autoridades porque previa o foro para elas nas ações de improbidade. Por 7 votos a 3, os ministros concluíram que a lei desrespeitava a Constituição e uma jurisprudência do Supremo que estabelece o foro apenas para as atuais autoridades que respondem a inquéritos criminais. De acordo com essa interpretação do STF, o foro existe para proteger o cargo - e não a pessoa que o ocupa. "O foro não é privilégio, mas prerrogativa da função", afirmou durante o julgamento o ministro Cezar Peluso.

A decisão do STF é importante porque havia uma série de inquéritos e processos que aguardavam definição do tribunal para ter andamento. Além de Maluf, personagens do escândalo do mensalão também poderão ser atingidos pela decisão. Os deputados que renunciaram perderam o direito de ser investigados perante o STF. Já há no tribunal um inquérito que apura as suspeitas de pagamento de mesadas a deputados. Até ex-presidentes que respondem a inquéritos e processos terão os seus casos transferidos para a Justiça de primeira instância.

A autoridade tem direito ao foro durante o tempo em que ocupar o cargo, mesmo que o suposto crime não tenha sido cometido quando a pessoa estava no posto. Segundo essa interpretação, o presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, continuará a ser investigado perante o Supremo .