Título: Reviravolta em planos antigos
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/09/2005, Economia & Negócios, p. B6

A novela do reajuste de planos de saúde está longe do fim. Na semana passada caiu por terra a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que limitava a 11,69% o porcentual do reajuste das mensalidades dos planos de saúde antigos, firmados antes de 1999 com as operadoras que assinaram termos de compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no fim do ano passado. A liminar foi derrubada pelo ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reviravolta trouxe incertezas e mais confusão ao consumidor. Para começar, a orientação dos advogados aos usuários é que procurem saber se, no Estado em que moram, há liminares favoráveis a eles concedidas pelas Justiças estaduais. "O primeiro passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Procon para verificar se há liminares vigorando e buscar orientações caso a caso", indica Lumena Sampaio, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). É importante saber que existem outras ações correndo na Justiça além desta, promovida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que teve a liminar cassada. "Outro aspecto a ser considerado é o fato de o mérito da ação proposta pela Aduseps ainda não ter sido avaliado, ou seja, a ação volta ao TRF para que seja julgada. Ainda não foi definida", acrescenta Lumena. A Aduseps informou que irá recorrer da decisão.

LIMINARES EM VIGOR

Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste, lembra que ainda estão em vigor liminares concedidas em julho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que favorecem os clientes da SulAmérica Saúde e Bradesco Saúde. As decisões são resposta às ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. "As liminares ainda estão valendo. Os clientes da SulAmérica pagam reajuste de 11,69% e os da Bradesco, de 15,67%". Essas liminares também podem cair, lembra, mas por enquanto estão valendo.

Lumena, do Idec, também se refere aos clientes da Amil. "Há sentença em vigor favorável ao consumidor da Amil. É resposta à ação movida pelo Idec. Pela sentença, os usuários não precisam arcar com o resíduo." Se for desconsiderado o resíduo, o porcentual de reajuste concedido à Amil pela ANS neste ano é de 11,11%. "Entendemos que tanto essa decisão em primeira instância, que corresponde à ação do Idec, como as liminares que são resposta às ações civis públicas do Ministério Público Estadual deveriam valer para consumidores em todo o País. No entanto, existe uma discussão jurídica em torno disso. Com certeza, para São Paulo as três determinações são válidas", reforça Lumena.

As empresas se pronunciaram por meio de notas oficiais. Bradesco Seguros e SulAmérica Seguros informam que cumprirão as decisões judiciais.

A SulAmérica afirmou que os consumidores que residem fora dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia receberão boletos com porcentual de reajuste de 26,10%. Nesses três Estados, onde há liminares em vigor por conta de decisões da Justiça local, os usuários paulistas e baianos receberão boletos com reajuste de 11,69% e os do Rio, com porcentual de 15,67%, a partir de outubro. Em setembro, os segurados ainda poderão optar pelo pagamento de um dos dois boletos recebidos, sendo um com aumento de 11,69% e o outro, de 26,10%. O telefone para esclarecimentos da Central de Atendimento da SulAmérica é 0800-704-0167.

A Bradesco Seguros informou que os usuários paulistas receberão boletos, a partir do próximo mês, com reajuste de 15,67%. Em outros Estados, o porcentual cobrado será de 25,80%. Valores pagos a mais ou a menos serão acertados nas mensalidades subseqüentes. O reajuste a ser cobrado pela Golden Cross será o autorizado pela ANS, de 19,23%. A diferença entre esse porcentual e o de11,69%, para quem pagou valor mais baixo, virá na próxima mensalidade, sem multa ou juros. O telefone para tirar dúvidas é (0--11) 4004-2001. A Amil esclarece que aguarda a decisão final da ação movida pela Aduseps, que será julgada pelo TRF, para adotar uma posição. A empresa lembra que, do universo de clientes que possui, menos de 3% detém planos antigos.

No meio da enxurrada de ações e liminares, não falta indignação dos consumidores. "O que me parece é que a ANS não está cumprindo o seu papel. A meu ver, está sendo aparentemente conivente com as empresas de saúde", queixa-se o usuário Mário Huertas. "Todo ano vai acontecer isso? No ano passado foi a mesma confusão", critica.

O diretor-presidente da ANS, Fausto dos Santos, diz que as críticas não têm fundamento. "O objetivo é trazer de volta para o âmbito da agência o regulamento dos contratos anteriores a 1999 de clientes dessas empresas." Ele lembra que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003 deixou esses contratos a critério do mercado, fora do âmbito de atuação da ANS, criada após a Lei nº 9.656/98.