Título: Banco Santos tem falência decretada
Autor: Daniel Hessel Teich
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/09/2005, Economia & Negócios, p. B5

O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, decretou ontem a falência do Banco Santos, de propriedade do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. O banco estava sob intervenção desde novembro do ano passado e havia sido liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em maio, deixando um rombo de R$ 2,236 bilhões e um rastro de operações irregulares que levaram o Ministério Público Federal a processar seu controlador por crimes financeiros.O Banco Santos é a primeira instituição financeira a ter sua falência regida pela nova lei, em vigor desde junho. Em sua sentença, o juiz Oliveira determinou ainda a arrecadação dos bens de Edemar e de 22 outros ex-administradores cujo arresto já havia sido solicitado pelo promotor que entrou com o pedido de falência, Alberto Cami¿a Moreira. O interventor e liquidante nomeado pelo Banco Central, Vânio de Aguiar, foi mantido como administrador judicial.

"Essa falência abre um precedente importante", avalia o advogado Pierre Moreau, representante de um grupo de credores da instituição "Aumentam as chances dos credores receberem alguma coisa". Segundo Moreau, caso fosse pela lei antiga, seriam priorizados, depois das dívidas trabalhistas, os débitos tributários. Só depois viriam os que o banco tinha com os credores. Com a nova lei, credores com garantias ganham prioridade frente à dívida tributária.

Para outro representante de credores, o advogado Fernando Nees, a decretação falência abre a perspectiva de se envolver no processo todas as empresas não financeiras do grupo, entre elas as off shore nos paraísos fiscais e as registradas em nome de laranjas. Isso permitiria a recuperação dos recursos desviados do banco para outras empresas. "Há uma série de documentos e depoimentos obtidos no processo de liquidação extrajudicial que apontam o vínculo entre as empresas não-financeiras e o banco", disse Nees, que representa empresas que realizaram operações de reciprocidade. Para obter empréstimos do banco, elas investiam parte dos recursos em papéis das não-financeiras. "Tanto o banco como as outras empresas tinham uma única contabilidade e que os gerentes do Banco Santos tinham meta para vendas de debêntures das não-financeiras".

O advogado do Banco Santos, Ricardo Tepedino, pretende recorrer da decisão do juiz Oliveira. Segundo ele, a nova lei de falências não contempla instituições financeiras. "Está claro no artigo 2º que a lei não se aplica a bancos", disse. Tepedino também contesta os números relativos ao passivo do banco apurados pelo BC. "O juiz simplesmente assumiu os números apurados na liquidação pelo BC como verdade absoluta, mas as coisas não são bem assim", contestou.