Título: Dissídio dos Correios deve ser decidido pelo TST
Autor: Paulo Baraldi
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/09/2005, Economia & Negócios, p. B9

A greve dos funcionários dos Correios se enfraqueceu ontem. Dos 33 sindicatos da categoria, 11 decidiram voltar ao trabalho, 20 votaram pela continuidade da paralisação e os outros dois não responderam à Federação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) até o fim da noite. Como a quantidade favorável ao fim da greve não atingiu o quórum necessário, 22 mais um a favor, não houve conciliação com a estatal na reunião de ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os Correios, então, colocaram na Justiça mais um dissídio coletivo, que se soma ao outro documento apresentado na quarta-feira da semana passada, quando começou a paralisação.

Se os sindicatos que mantêm a greve não mudarem de opinião até as 17 horas de hoje, caberá ao TST determinar os benefícios e reajuste salarial dos 108 mil trabalhadores da empresa, que deve ser julgado na próxima semana. A Fentect também apresentou uma petição de reconvenção com pedido de liminar durante o encontro, solicitando que os Correios não contratem mais trabalhadores temporários.

Os funcionários pedem aumento real de 20%, reposição de 47%, correção pelo IPCA e cesta básica e vale-alimentação maiores. A proposta do presidente do TST, Vantuil Abdala, era de reajuste de 8,5% retroativo a 1º de agosto e de 3,61% em fevereiro, mais abono de R$ 800.

A estatal voltou a oferecer, conforme o dissídio, reajuste corrigido pelo IPCA, de 6,57%, e abono salarial de R$ 400.

Enquanto isso, 13% (eram 20%) dos 30 milhões (eram 32 milhões) de correspondências recebidas pelos Correios são entregues com atraso. Entre o montante, há faturas que, se já não venceram, podem estar com o prazo de vencimento próximo.

Os consumidores não têm de arcar com as multas e juros. Os órgãos de defesa orientam aos clientes que entrem em contato com as empresas para renegociar a dívida.

Algumas operadoras de cartão de crédito, por exemplo, estão possibilitando outras formas de quitação como a internet, emissão de boleto em terminais de auto-atendimento bancários ou nas agências e o código de barras por telefone.

Mas o consumidor não é obrigado a aceitar as propostas caso se sinta onerado. Nesse caso, ele deve tentar prorrogar a o vencimento e, se a empresa não quiser, deve procurar um órgão para fazer a reclamação. Anotar o nome do atendente, número do protocolo e outras informações da tentativa podem contribuir com o processo.