Título: Procurador quer punição para mau uso de fundo
Autor: Mariana Caetano
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/09/2005, Nacional, p. A7

O vice-procurador-geral eleitoral, Mário Gisi, afirma que a Justiça Eleitoral tem de reprovar as contas dos partidos políticos que usam dinheiro do fundo partidário para despesas que não são da legenda. Como o Estado revelou, o PP gastou o fundo com DVDs infantis e revistas adultas, por exemplo. Sem falar em telefonemas do tesoureiro do partido para um bar na Suíça especializado em apostas. A pena para esses casos é a perda do fundo partidário. Um dos responsáveis por provocar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tomar providências contra o desvirtuamento no uso de recursos do fundo partidário, Gisi diz que já estão em análise na Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) processos que envolvem denúncias de má aplicação dos recursos. Segundo ele, a culpa pelos desvios no uso do dinheiro é dos partidos, e ressalta que há um projeto em tramitação no Congresso que propõe a proibição da utilização do fundo nas campanhas eleitorais. A seguir, trechos da entrevista concedida por Gisi ao Estado.

O senhor acha que está havendo um desvirtuamento no uso dos recursos do fundo partidário?

De um modo geral, não é possível se afirmar que esteja havendo um desvirtuamento no uso dos recursos do fundo partidário. Contudo, casos de aplicação incorreta de tais recursos acontecem. A PGE, inclusive, recebeu este mês, para emissão de parecer, alguns processos envolvendo denúncias de má aplicação dos recursos.

Na opinião do senhor, onde os recursos devem ser gastos?

Os recursos do fundo devem ser aplicados na forma preceituada pela lei n.º 9.096/95 (manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais e criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política).

O que poderia ser feito para evitar o desvirtuamento?

A lei n.º 9.096/95 já prevê mecanismos e sanções para que se dê correta destinação aos recursos do fundo partidário. Por exemplo, a lei confere poderes à Justiça Eleitoral para investigar sobre a aplicação dos recursos oriundos do fundo. Já existem na lei formas de combater o desvirtuamento.

A Justiça Eleitoral deve reprovar as contas do partido que não aplica corretamente os recursos?

Sim. Inclusive o TSE adota tal posicionamento, de reprovar as contas do partido que não aplica devidamente os recursos do fundo.

Quem é culpado: a Justiça Eleitoral ou os partidos?

A culpa, evidentemente, é daquele partido que não aplica, nos termos do artigo da lei os recursos do fundo partidário. À Justiça Eleitoral somente cabe investigar acerca da aplicação de tais recursos e o julgamento da prestação de contas.

Esse poderia ser um tema da reforma política?

Já é um tema da reforma política. O projeto de lei n.º 2679/2003, da Câmara, prevê alteração no artigo 44 da lei n.º 9.096/95, e proíbe a aplicação dos recursos do fundo em campanhas eleitorais, o que hoje é permitido. Ainda prevê destinar parte destes recursos para o estímulo e crescimento da participação política feminina.