Título: Cade condena cartel de siderúrgicas
Autor: Isabel Sobral
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/09/2005, Economia & Negócios, p. B12

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou ontem por quatro votos a um as siderúrgicas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa por formação de cartel na comercialização de vergalhões, produto usado na construção civil. As siderúrgicas terão que pagar uma multa equivalente a 7% do seu faturamento bruto obtido em 1999, o ano anterior ao início da investigação das denúncias. A cartelização é considerada crime contra a economia porque elimina a competição de preços. O processo foi aberto em 2000 por denúncia dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi) de São Paulo, e desde maio de 2004 estava pronto para ser julgado pelo Cade. Mas sucessivas liminares concedidas à Gerdau impediram o julgamento.

O advogado da Belgo Mineira, José Del Chiaro, declarou que a "empresa não ficará conformada com a decisão" e vai analisar uma forma de recorrer. Os advogados da Gerdau e da Barra Mansa não comentaram a condenação. Por maioria, o plenário do conselho entendeu que as siderúrgicas fizeram conluio para dividir o atendimento dos pedidos das construtoras que consomem os vergalhões. Pesava contra elas ainda a acusação de fixar reajustes em porcentuais idênticos.

A multa terá que ser paga até 60 dias após a publicação da decisão final (acórdão) do Cade no Diário Oficial da União (DOU). Até 30 dias após a publicação, as empresas terão que informar ao conselho o faturamento bruto individual das controladoras em 1999. A decisão também terá que ser publicada em jornal de grande circulação, às custas das condenadas.

A divisão de mercado, de acordo com as denúncias do Sinduscon e do Secovi, era feita por meio de "fidelização forçada" dos clientes. Ou seja, uma construtora que já era cliente de uma das três siderúrgicas nunca conseguia um preço mais baixo pelo vergalhão das outras duas fornecedoras.

Segundo a denúncia, isso ocorria devido a um acerto prévio sobre quem era cliente de quem. O Sinduscon apresentou como provas notas fiscais, cópias de tabelas de preços com datas iguais e relatos de ex-funcionários das siderúrgicas sobre reuniões entre os dirigentes das três empresas acusadas.