Título: Justiça condena ministro do STF
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/09/2005, Nacional, p. A9

Eros Grau é acusado de violação à Lei de Licitações em contratos com o Metrô

A Justiça condenou o ministro Eros Roberto Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposta violação à Lei de Licitações. Grau se teria beneficiado em oito contratos com dispensa de licitação para consultoria e assessoria que firmou, na condição de advogado, com a Companhia do Metropolitano de São Paulo. A sentença, aplicada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impõe a Grau e a ex-dirigentes do Metrô indenização solidária pelo "prejuízo sofrido em decorrência dos contratos dos quais participaram, aqui declarados nulos". Os contratos foram firmados entre 1992 e 1998 (governos Fleury Filho e Mário Covas). Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Grau foi contratado diretamente sob a justificativa de inexigibilidade de licitação pela notória especialização e natureza singular dos serviços. O suposto dano aos cofres do Metrô é estimado em R$ 2, 72 milhões, valor correspondente aos contratos impugnados e atualizado até agosto de 2002 - data em que foi proposta ação popular contra Grau.

A condenação foi pedida pelo Ministério Público Estadual. "A indenização deverá recair na restituição de todos os valores suportados pela companhia em decorrência do pagamento pelos serviços ajustados", requereu a promotora de Justiça Fernanda Leão de Almeida, que endossou ação subscrita pelo escritório Samir Achôa Advogados Associados.

A juíza concluiu que "o Metrô, ao contratar profissional especializado, de forma contínua para serviços do dia-a-dia, quais sejam, cuidar de processos administrativos e resolver questões envolvendo contratos e licitações, não priorizou o interesse público; forçoso reconhecer a nulidade dos contratos".

Segundo Alexandra de Araújo, nos contratos nulos não foi efetivamente comprovada a prestação dos serviços, pois não foram juntadas cópias de pareceres e nem relatórios de conclusões das consultorias, com exceção de um parecer que não se sabe a que contrato está associado. "Se o trabalho era tão relevante, por que a empresa não tinha registro do que foi realizado?", anotou.

em op caso o serviço a ser prestado seja de natureza contínua, permanente, a contratação com dispensa de licitação não é recomendada".

violação aos princípios em ação nem tenho ainda meu advogado mário sérgio duarte garcia que está acompanhando isso ele está na ordem uma advogada tópico final posti isso julgo a ação imrocedente reocnhece ulidade de alguns cntratos e de outros não

esses ela reconhecendo nulidade são objeto desse contrato consultoria e parecer sobre tema de direito amdinistargtivo consultioai direito público assuntos consultoria defesa do metro em ACP são contratos antigos de94, 96, 97, 97, 97, 98 mais de ico anos quando proposta a ação

naturlametye mário sérgio vai apelar

Pessoa física notória especialização é minha professor são francisco direito público direito administrativo.

Decisão? eu tomo decisões aqui cada uma o juiz sempre toma as decisões de coardo com os elementos uqtem não é verdade? prá isso sinceramente meio de surpresa.

Paulo goldmisth foi presidente do metrô era muito ligado a covas e angarita

ademir vencnaico era direto do Metrô

dei conmsultroa muitos anos prá eles

caetano jannini também foi presidente

carrazedo era diretor do M.

mais de uma aação civil fui advogado M em mais de uma

Desde junho de 2004.

Advocacia de 61 até 2004. contando soiclyurtado acadêmico.

Qerem anular contrato contrato sem licutaão tem que ter dois pontos notória especialização e objetivo singular nos casos é claro

Um advogado queria tomar determinada atitude ele disse não podem fazer isso vai dar prejuízo pro Metrô. o minsitro tem advogado nesse caso

São varios contratos todos os atos dentro da legalidade.

Meu advogado vai recorrer absoluta tranquilidade tudo feito dentro da legalidade. notória especialização trabalhou tanto tempo

reconhecidocom especialização em Direito constitucional e administrativo

ministro do STF desde junho de 2004, nomeado pelo presidente Lula