Título: Mudanças na telefonia móvel
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/10/2005, Economia & Negócios, p. B5

Órgãos de defesa do consumidor estudam proposta da Anatel, sob consulta pública até 16 de novembro

Nova proposta para regulamentar o serviço móvel pessoal, elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já está em discussão para a opinião pública até 16 de novembro. Os organismos de defesa do consumidor também começaram a estudar o projeto colocado à consulta pública. "Ainda há pontos duvidosos. Mas esta é a fase para esclarecimentos", comenta Fátima Lemos, técnica da área de Telefonia do Procon-SP. "A Anatel deveria disponibilizar o texto de forma mais clara para que os consumidores pudessem participar da melhor maneira", comenta Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste. Mesmo com pontos ainda não muito claros, é importante que o consumidor tome conhecimento de que mudanças na prestação de serviços vêm por aí, diz Fátima, do Procon-SP.

Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que as novas regras, disponíveis na Consulta Pública 642 no portal da Anatel (www.anatel.gov.br), se referem ao relacionamento entre empresa e cliente. "Problemas com a clonagem estão no topo das reclamações no Idec, mas esse tópico não está no âmbito desta resolução", observa.

As novas regras, depois de discutidas e postas em vigor, deverão valer para celulares pré e pós-pagos. Uma das alterações propostas para quem tem linha pós-paga diz respeito à cobrança. A fatura poderá conter gastos com os serviços prestados até, no máximo, 90 dias antes. "Há saldos que vão ficando e são cobrados meses depois", diz Maria Inês, da Pro Teste. Não faltam pessoas que tiveram de brigar com operadoras por receberem cobranças acumuladas, de meses anteriores, numa só conta, segundo organis mos de defesa do consumidor. No entanto, apesar da mudança proposta, segundo Fátima, ainda há margem para conflitos. "O texto também se refere a eventuais cobranças fora desse prazo, que, se ocorrerem, terão de ser negociadas. A nova regulamentação mantém brechas e vícios da legislação atual", avalia.

Outra alteração no serviço pós-pago se refere à inadim plência. Atualmente, 15 dias após o vencimento da conta não paga, o cliente sofre bloqueio parcial do serviço (recebe, mas não faz ligações). Após outros 15 dias além desse prazo, a operadora bloqueia totalmente a linha. A proposta da agência altera ambos os prazos para 30 dias. A carência do plano básico de serviço foi eliminada, acrescenta Maria Inês, da Pro Teste. "Pelas novas regras, não haverá mínimo de 12 meses em determinado plano." As especialistas lembram que as regras vêm reforçar direitos que o Código de Defesa do Consumidor já defende.

Em relação aos pré-pagos, entre as novidades está um dos temas mais polêmicos: o prazo de validade dos créditos. Segundo o Idec, pela proposta o prazo mínimo passará de 90 para 180 dias. "Há, ainda, a menção à revalidação de créditos e devolução de valores, mas sem correção", aponta Daniela, do Idec.

Mas a existência desse prazo, ou sua ampliação, não garante que todos os clientes do pré-pago sejam beneficiados (tanto pela norma atual quanto pela proposta). Isso porque as normas dão espaço para que as operadoras ofereçam algo como cestas de período e, entre elas, pelo menos uma que corresponda a 90 dias (atual) ou a 180 (novas regras). A devolução de créditos, após a rescisão contratual, passa a ter prazo: 30 dias, conforme a proposta.