Título: Justiça decide se transfere Maluf
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/10/2005, Nacional, p. A8

Advogados do ex-prefeito querem que ele troque a PF pelo hospital

A Justiça decide hoje se autoriza a transferência de Paulo Maluf da Custódia da Polícia Federal para o Hospital Sírio Libanês. Os advogados do ex-prefeito afirmam que ele está "muito mal de saúde, com fortes dores no peito,abalado, deprimido". Sustentam que Maluf tem de ser submetido a exames. A juíza-corregedora federal Raecler Baldresca encaminhou o pedido da defesa ao Ministério Público Federal para depois dar seu veredicto. Enquanto aguardam a decisão da corregedora, os advogados de Maluf estudam recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar revogar a prisão do ex-prefeito, decretada dia 9 pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal. O principal argumento é que Maluf e seu filho mais velho, Flávio - também preso na PF - apresentaram-se espontaneamente e não oferecem qualquer risco à instrução do processo aberto contra eles.

Os advogados tentaram libertar Maluf em 3 oportunidades, mas em vão. Eles pediram liminar em habeas corpus no Tribunal Regional Federal, no Superior Tribunal de Justiça e perante a própria juíza. Planejam novo habeas corpus ou mesmo mandado de segurança ao STF.

GRAMPOS

Parte das 600 horas de interceptação telefônica realizada pela Operação Hércules - missão integrada da PF e do Ministério Público Federal para pegar os Maluf - pode se tornar alvo da Procuradoria-Geral da República. Por meio de representação ao procurador-geral Antonio Fernando de Souza, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protesta contra a escuta que atingiu dois criminalistas, José Roberto Batochio e José Roberto Leal de Carvalho, defensores dos Maluf.

A representação é subscrita pelo presidente da OAB, Roberto Busato, e pelo conselheiro federal da entidade, Alberto Zacharias Toron, que pedem "rigorosa apuração criminal". Para a OAB, o vazamento e a divulgação dos grampos do caso Maluf "vulnerou a lei de interceptação telefônica e o Estatuto dos Advogados, primeiro quando se quebrou o sigilo resguardado das conversas gravadas e, depois, quando se divulgaram todas e, com elas, as conversas estabelecidas entre investigados e advogados".