Título: Justiça de Goiás autoriza aborto de feto com anomalia grave
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/10/2005, Vida&, p. A38

A Justiça de Goiás autorizou uma jovem a interromper uma gravidez de cinco meses cujo feto tem a anomalia de body stalk, mais conhecida como síndrome de cordão umbilical curto. De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, essa anomalia inviabiliza a sobrevivência da criança fora do útero porque impede o fechamento da parede abdominal, fazendo com que os órgãos fiquem expostos e sem condições de funcionar. No caso do filho da desempregada T., de 19 anos, os pulmões também não se desenvolveram. Autor da decisão que permite a interrupção da gestação, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou a expedição de um alvará judicial para que o Hospital Materno Infantil da cidade realize a cirurgia de interrupção da gestação. T. descobriu a anomalia ao se submeter a uma ultra-sonografia. Depois do exame, ela fez outros dois que confirmaram a anomalia.

Ao pedido de autorização judicial, T. anexou os laudos médicos e pareceres de psicólogos segundo os quais ela estaria confusa, ansiosa e angustiada por estar gerando uma vida que não terá continuidade fora do útero.

A interrupção de gestações de feto com anomalia grave, como nesse caso e nos de anencefalia (feto sem cérebro), deverá ser analisada em breve pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).