Título: Polêmica da transposição deve parar no Supremo
Autor: Mariangela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/10/2005, Nacional, p. A24

A polêmica jurídica em torno das obras para transposição do Rio São Francisco deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, estuda encaminhar reclamação ao STF sustentando que ações sobre a transposição do rio são de competência da Corte. Segundo informações divulgadas ontem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá argumentar que, como envolvem interesses de mais de dois Estados, essas ações têm de ser analisadas pelo STF. O São Francisco banha sete Estados.

Se o Supremo concordar com essa interpretação, os processos serão concentrados na Corte e, conseqüentemente, perderá efeito a liminar concedida pela 14ª Vara Federal Cível da Bahia que suspendeu o licenciamento ambiental do Ibama para a obra de transposição do rio.

As chances de isso ocorrer são reais. Em uma decisão tomada na quinta-feira, a desembargadora Maria Isabel Gallotti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou o envio para o STF de outra ação que trata da transposição do São Francisco. Ela entende que a Corte é competente para julgá-la porque o assunto interessa a vários Estados e à União. No entanto, ela ressaltou que deve ser respeitada decisão anterior do TRF que autorizou o prosseguimento das fases do projeto que não impliquem execução de obra e não afetem o meio ambiente.

Além da AGU, o Ibama vai recorrer ao Judiciário para tentar derrubar a liminar. O órgão deverá pedir ao TRF da 1ª Região para cassar a liminar que derrubou a licença prévia para o projeto. Segundo informações do Ibama, ao conceder a licença prévia, o órgão atestou que a transposição era viável ambientalmente, mas não autorizou o início da obra.

A liminar concedida pela Justiça Federal da Bahia foi pedida pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Estado, pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades. Na ação, os autores alegaram que há várias irregularidades na concessão da licença prévia pelo Ibama, entre elas, a falta de estudos sobre a fauna e a flora local e o desconhecimento do impacto da obra sobre as populações ribeirinhas, quilombolas e indígenas.