Título: Juízes rebelam-se contra 'maldade sem tamanho'
Autor: Denise Chrispim Marin
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/10/2005, Economia e Negócios, p. B6

Os juízes federais rebelaram-se contra a "MP do Bem", que propõe mudanças no artigo 17 da Lei 10.259/01 - a Lei dos Juizados Especiais Federais, instância do Judiciário que confere poderes aos magistrados para seqüestrar na boca do caixa valores em conta de empresas públicas e autarquias que atrasarem a quitação de precatórios. Os juízes se dizem perplexos com o que classificam de "maldade sem tamanho" contra os 20 milhões de aposentados - principais destinatários de decisões judiciais que mandam pagar precatórios de natureza alimentar, diferenças de vencimentos e benefícios previdenciários não superiores a 60 salários mínimos (R$ 18 mil).

Para os juízes, o governo Lula "agiu na calada da noite" ao incluir na "MP do Bem" alteração do artigo 17 da Lei dos Juizados, que autorizava o seqüestro. A mudança inviabiliza a medida e engessa a Justiça ao acrescentar dois parágrafos ao artigo 17, determinando que as requisições judiciais não atendidas por falta de recursos orçamentários no ato da decisão judicial poderão ser pagas no exercício seguinte ou após abertura de crédito suplementar.

Os Juizados foram criados no governo anterior. Sua principal característica é a tramitação à margem da burocracia, o que torna mais ágeis os procedimentos e a emissão de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para cumprimento em até 60 dias, após sentença definitiva. Os órgãos da administração que não cumprem as RPVs estão sujeitos ao seqüestro.

Existem 315 Juizados em todo o País. Os juízes alertam que as alterações que o governo pretende fazer vão esvaziar os Juizados. Em 2004, os Juizados determinaram o pagamento de R$ 3 bilhões para quase 400 mil pessoas de baixa renda - o valor de cada requisição, em geral, é de R$ 2 mil. Em 2005, até agosto, foi ordenado o pagamento de R$ 2,2 bilhões para cerca de 300 mil beneficiários.