Título: Conselhos são instâncias de recurso
Autor: Diego Escosteguy e Marcelo de Moraes
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/10/2005, Nacional, p. A12
TRIBUTOS: Subordinados diretamente ao ministro da Fazenda e completando 80 anos, os conselhos de contribuintes são onde cidadãos e empresas podem recorrer administrativamente contra a cobrança de tributos e multas aplicadas pelo Fisco. É a segunda instância administrativa de julgamento de litígios sobre impostos e contribuições. Um contribuinte que não considerar, por exemplo, uma multa justa deve primeiro recorrer à Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Se perder nessa primeira instância, poderá, então, recorrer aos conselhos de contribuintes. Se a decisão for novamente desfavorável, a única saída é entrar na Justiça. Existem três conselhos de contribuintes, cada um com atribuições de julgar um grupo determinado de tributos. Eles são órgãos colegiados que têm formação paritária, composta por membros indicados pela Fazenda e por representantes dos contribuintes, como as federações da indústria e do comércio. O primeiro conselho, por exemplo, trata de julgamento do Imposto de Renda e tem oito câmaras. Os presidentes e vicepresidentes dos três conselhos integram uma instância especial, a 'Câmara Superior', que dá a palavra final quando há julgamentos divergentes sobre o mesmo questionamento nos conselhos. ? Adriana Fernandes