Título: STF discute se é crime portar arma descarregada
Autor: Leonencio Nossa e Tânia Monteiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/10/2005, Metrópole, p. C4

BRASÍLIA - Às vésperas da realização do referendo sobre o comércio de armas, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar a um condenado por portar arma sem bala, que cumpria pena em regime semi-aberto. A liminar garante a liberdade do condenado até que o STF julgue o mérito do caso. A decisão foi tomada durante um julgamento que começou ontem, mas foi interrompido por um pedido de vistas. No mérito, o STF discute se é ou não crime portar arma sem bala. A tese é debatida em um pedido de habeas-corpus feito por Alexandre Juventino Ribeiro, que foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção por porte ilegal após ter sido flagrado com uma arma sem munição em São Vicente. O relator da ação no STF, ministro Carlos Ayres Britto, votou contra o pedido. Ele entende que é crime portar arma de fogo mesmo que esteja sem munição. O ministro afirmou que quando uma vítima tem uma arma colocada na sua cabeça ela fica apavorada e não importa se o revólver está ou não com bala. Decano do STF, o ministro Sepúlveda Pertence discordou. Para ele, o crime de porte existe quando a arma está com munição. Empatado em um a um, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Velloso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Minutos antes, Velloso havia ponderado se era o caso de o STF discutir o assunto já que ocorrerá o referendo.

Responsável por defender Ribeiro, a defensora pública Patrícia Helena Massa Arzabe informou que ele cumpre a pena há seis meses. Segundo a defensora, seu cliente foi condenado com base na lei 9.437, de 1997, ou seja, uma norma anterior ao Estatuto do Desarmamento.