Título: Cinco anos depois, lei aguarda regulamento
Autor: Renée Pereira
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/10/2005, Economia & Negócios, p. B3

Norma que permite anulação de atos que acobertam crime fiscal ainda não é aplicada

Quase cinco anos depois de o Congresso Nacional ter votado, em janeiro de 2001, a Lei Complementar 104, com um dispositivo que restringe a elisão fiscal, a Receita ainda não conseguiu que fosse aprovada a sua regulamentação. A polêmica norma antielisão, que foi introduzida no Código Tributário Nacional, permite ao Fisco desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo realizado por meio de planejamento tributário. Sem a aprovação de uma lei regulamentando os seus procedimentos, a norma não pôde ainda ser aplicada pelos fiscais. "Vende-se no Brasil sonegação travestida de planejamento tributário. Esse título pomposo e aparentemente legítimo serve, em muitos casos, apenas para acobertar o crime fiscal", diz o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro.

Para ele, o planejamento tributário ilegal faz um grande mal para a economia brasileira porque distorce a competitividade das empresas, traz risco para o equilíbrio fiscal das contas públicas e afugenta os investidores.

"A empresa que ganha vantagens no preço dos seus produtos por causa do planejamento tributário concorre de forma desleal com os seus competidores. O investidor sério não entra num mercado no qual os preços estão distorcidos", afirma Pinheiro.

Ele ressalta que há o planejamento tributário legal, pelo qual o contribuinte busca as alternativas na legislação para economizar no pagamento dos tributos. "Mas há também aquele que tem a aparência da legalidade e que, na verdade, é uma forma abusiva e ilegal de interpretar a lei. Aí saímos do planejamento de negócio e passamos para o planejamento da sonegação."

Segundo o secretário, muitas empresas acabam se tornando vítimas do golpe de "pacotes" de planejamento tributário oferecidos por consultorias e escritórios de advocacia. Eles vendem uma "tese jurídica" que depois acaba não sendo aceita pela Justiça.

Em muitos casos, a empresa não faz o provisionamento no seu balanço para a hipótese de uma decisão contrária da Justiça. "Quando a Justiça toma uma decisão adversa, a empresa acaba passando por dificuldades, correndo até mesmo o risco de quebrar", comenta Pinheiro.