Título: Dirceu recorre ao Supremo contra processo de cassação
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/10/2005, Nacional, p. A6
BRASÍLIA - O deputado José Dirceu (PT-SP) pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar que suspenda a representação que tramita contra ele no Conselho de Ética da Câmara e pede sua cassação. A representação, de autoria do PTB, teve como base declarações do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de sua mulher, Renilda Santiago de Souza, de que Dirceu, com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, teria levantado fundos nos Bancos Rural e BMG para pagar parlamentares em troca de votos favoráveis ao governo no Congresso. Na ação, o advogado de Dirceu, José Luís Mendes de Oliveira Lima, argumenta que quando os supostos fatos ocorreram Dirceu era ministro e estava licenciado da Câmara. Por isso, não poderia ser acusado de quebra de decoro. Lima pediu que no julgamento do mérito da ação o STF reconheça que isso anula o processo disciplinar e determine o seu arquivamento. "É inconstitucional a instauração de processo de cassação do mandato de deputado por suposta quebra de decoro parlamentar em razão de condutas praticadas no exercício do cargo de ministro de Estado."
VÍCIOS
Lima insistiu em que a situação jurídica de seu cliente na época à qual se refere a acusação era de ministro e não de deputado, o que impediria o processo de cassação no Conselho de Ética. "Caso se perpetrem os atos na iminência de serem praticados pelas autoridades coatoras - que podem redundar na cassação do mandato do hoje deputado José Dirceu -, serão eles eivados de vícios que determinam sua inexorável anulação, pois que aperfeiçoados com inegável violação de normas constitucionais, como a que veicula o princípio da separação e independência dos Poderes."
O assunto, disse o advogado, não é exclusivamente interno do Legislativo e pode ser apreciado pelo Judiciário. "O mandato concedido pela população a um deputado ou senador não pode estar sujeito a um juízo de ratificação pelos seus pares, como se estes tivessem a faculdade política de expurgar um parlamentar que tenha se tornado inconveniente", argumentou.
"No caso em exame estão em jogo tanto direitos fundamentais do impetrante - o procedimento pode redundar na perda de seu mandato e na suspensão de seus direitos políticos - como de seus eleitores, cuja manifestação de vontade - um direito político clássico e que se externou conferindo-se 556.563 votos ao impetrante - pode vir a ser superada", acrescentou.