Título: Aposentados mais tranqüilos, mas ameaça não foi afastada
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/10/2005, Economia & Negócios, p. B6

Aposentados e pensionistas da Previdência Social estão livres, por enquanto, de receber as dívidas de origem judicial somente por precatórios, em dois anos ou mais. A Emenda n.º 27 da Medida Provisória n.º 252, que permitia ao governo pagar só no ano seguinte as ações ganhas pelos segurados nos Juizados Especiais Cíveis, na falta de dotação orçamentária, não chegou a ser apreciada pelos parlamentares. Mas a ameaça, diz o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não está afastada: "O governo poderá voltar a propor esse dispositivo por meio de projeto de lei, incluí-lo em outra medida provisória ou enviar uma MP especifica sobre o assunto ao Congresso."

O governo tentou acordo para esticar o prazo de pagamento e achatar o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV) feitas pelo Juizados Especiais Federais para quitação das ações dos aposentados, mas a oposição recusou a proposta.

Para o juiz Leonardo Safi de Melo, presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, onde transitam 836 mil ações de aposentados e pensionistas, a queda da Emenda 27 "é um alívio para todos nós, embora isso possa ser temporário".