Título: A partir de terça, eleitor só pode ser preso em flagrante
Autor: Clarissa Thomé
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/10/2005, Metrópole, p. C3

CALENDÁRIO: Com a realização do referendo sobre o comércio de armas no domingo, desde a meia-noite de terça-feira e até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável. Também na terça acaba o prazo para as frentes parlamentares indicarem à Justiça Eleitoral seus representantes para o Comitê de Fiscalização. O horário gratuito no rádio e na TV termina na quinta-feira, último dia para a realização de debates. A propaganda corpo-a-corpo, como entrega de panfletos e carreatas, termina no sábado.