Título: Ministro do STF nomeado por Lula diz não ao pedido de petistas
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/10/2005, Nacional, p. A6

Um ex-petista, nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo presidente Lula, acabou com o sonho que cinco deputados petistas acalentavam, de paralisar, no Congresso, o processo que caminha para as suas possíveis cassações. Horas antes da instalação do processo de cassação, o ministro Carlos Ayres Britto rejeitou o pedido dos cinco deputados para que o procedimento fosse paralisado. Os cinco - João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) - argumentaram que não tiveram direito a uma ampla defesa. O ministro entendeu que não cabem alegações de cerceamento à defesa num processo que ainda não foi instalado. E concluiu também que, num momento de crise, uma decisão contrária do STF poderia representar uma interferência indevida no Poder Legislativo.

LIMITES DE ATUAÇÃO

Ao mencionar que os processos ainda não foram abertos, o ministro argumentou que somente após a sua abertura haverá ou não deputados acusados. Segundo ele, "a pergunta que verdadeiramente conta" é se os deputados estavam na condição de pessoas processualmente acusadas perante a Corregedoria da Câmara. "E perante a respectiva Mesa, quando da aprovação e encaminhamento do mesmo parecer à Comissão de Ética e Decoro, tal condição subjetiva era de pessoas processualmente acusadas? A resposta me parece negativa", disse o ministro em seu despacho.

Ele disse que houve até agora um conjunto de medidas de investigação ou de preparação processual. "Medidas ou providências que se preordenaram à apuração de fatos determinados, protagonizados sob suspeita de incompatibilidade com o decoro parlamentar. E de cuja valoração pela Corregedoria e Mesa da Câmara estão eles (os fatos) a alcançar dimensão que justifica o seu encaminhamento à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar", reconheceu.

Ayres Britto disse que, nos processos de perda de mandato parlamentar, a Constituição garante o direito à ampla defesa em duas ocasiões bem definidas: perante a Mesa da Câmara e perante o plenário. "Como a situação vivida pelos impetrantes (situação protagonizada até a data do ajuizamento deste mandado de segurança) não é de submissão a julgamento, nem perante a Mesa nem perante o Plenário da Câmara dos Deputados, ter-se-ia a desembaraçada conclusão de ainda não lhes ser possível o manejo da garantia da ampla defesa, em sede imediatamente constitucional", salientou.

O ministro Ayres Britto expressou que os limites de atuação do Poder Judiciário estão previstos na Constituição. E fixou que, mesmo havendo princípios regimentais que assegurem aos deputados acusados a possibilidade de defesa no andamento dos procedimentos iniciais do processo, a argüição desses direitos são objeto de definição dentro do Parlamento, não na Justiça, assegurou.