Título: Profissional liberal pode ter IR maior
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/10/2005, Economia & Negócios, p. B8

O governo voltou à ofensiva para tentar elevar a carga tributária dos profissionais liberais que criam empresas para pagar menos imposto do que pagariam como pessoas físicas. O anteprojeto da Receita Federal que circula no Congresso e pode entrar no texto da Medida Provisória 255, ainda em negociação, cria uma terceira categoria de contribuinte: a pessoa jurídica especial. Hoje, existem a pessoa física e a pessoa jurídica. Na prática, a mudança faz a mordida do Leão crescer de 16,5% (cobrada de uma pessoa jurídica) para 18,6% da renda anual (a ser cobrada no regime de pessoa jurídica especial). O efeito da proposta é muito semelhante ao da Medida Provisória 232, que foi editada no início deste ano pelo governo e provocou uma rebelião no Congresso, por aumentar a taxação sobre pessoas jurídicas prestadoras de serviços. As duas propostas, por exemplo, elevam a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% do faturamento.

A diferença está apenas na embalagem do projeto, que apresenta como medida positiva uma alíquota zero para o PIS/Cofins, que hoje é de 3,65% sobre a receita do profissional-empresa que aderir ao novo regime. Em compensação, a contribuição para a Previdência, que hoje pode ser de apenas R$ 93 por mês (ou 0,46% para uma renda anual de R$ 240 mil), é elevada a 4% do faturamento.

O efeito da nova fórmula contribuição previdenciária é tanto mais negativo para a empresa quanto maior for seu faturamento e menor for o valor declarado de salário (ou pro labore) do sócio administrador.

Segundo contadores consultados pelo Estado, é comum entre os profissionais que constituem empresas individuais fixar o valor de apenas um salário mínimo para o seu pro labore para reduzir o desconto ao INSS (de R$ 93 nesse caso). Com a mudança proposta pelo governo, esse estímulo desapareceria, pois o porcentual seria fixo sobre o faturamento.

Do ponto de vista do caixa do governo federal, a troca do PIS/Cofins pela nova contribuição previdenciária pode até proporcionar um pequeno ganho fiscal. Seu principal impacto, entretanto, será melhorar a aparência das contas da Previdência, que atualmente não contabiliza em seu déficit o valor recolhido com PIS/Cofins.

No caso do IRPJ e da CSLL, entretanto, o regime especial de tributação da pessoa jurídica proposto pela Receita prevê um significativo aumento da mordida do Leão. Com a base de cálculo passando de 32% para 40%, o porcentual de desconto desses dois tributos sobre a renda do profissional liberal pula de 5,28% ou 7,68%, conforme a faixa de faturamento, para 9,6%.

Somando todos os impostos pagos pelo prestador de serviço, incluindo o ISS municipal, que é de 5% na maioria das capitais, a carga tributária da pessoa jurídica chegaria a até 18,6%. Apesar desse aumento, alegam os técnicos da Receita, permaneceria inferior ao que pagam profissionais que atuam como pessoa física. Um assalariado que ganha R$ 20 mil por mês ou R$ 240 mil no ano (sem contar 13º salário), por exemplo, paga de INSS e IR 25,66% de sua renda anual.

A vantagem é que o assalariado, ao contrário da pessoa jurídica, recebe o 13º e também o depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que corresponde a 8% de seu salário mensal. Quem realmente ganha com as diferenças de tributação são as empresas que contratam esses profissionais como pessoas jurídicas e não físicas, deixando de recolher não só o FGTS, como todas as contribuições previdenciárias patronais.