Título: STJ suspende julgamento de reajuste de planos
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/10/2005, Vida&, p. A24

Mais uma vez, um pedido de vista interrompeu o julgamento sobre o reajuste dos planos de saúde no Superior Tribunal de Justiça. A votação está empatada, com um voto a favor dos aumentos e outro contra. O julgamento deverá ser retornado no dia 16 de novembro. As informações foram divulgadas ontem no site Consultor Jurídico. Por enquanto, está valendo a decisão do relator, ministro Edson Vidigal, que cassou a liminar que impedia os reajustes. Dessa forma, estão valendo os percentuais aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): para os planos antigos (firmados antes de 1999, quando passou a vigorar a lei do setor), 25,80% e 26,10% para clientes da Bradesco Saúde e Sul América. E 11,69% para os contratos de ambas as operadoras assinados já sob a lei.

No recurso apresentado ao STJ, a ANS pede a cassação da liminar da Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O julgamento foi retomado ontem, com o voto-vista do ministro Nilson Naves. Ele discordou do relator, Edson Vidigal, e votou contra a suspensão da liminar.

Para Naves, o Judiciário pode, sim, analisar, sem restrição, atos de agências reguladoras. Portanto, o recurso no STJ não ofende à ordem administrativa, conforme entendimento apresentado por Vidigal.

Segundo Naves, se existir alguma dúvida no contrato firmado entre empresa e cliente, deve ser interpretada a favor do segurado. Após o voto de Naves, o ministro Raphael de Barros Monteiro pediu vista dos autos e o julgamento foi suspenso.

As empresas de planos de saúde foram até multadas em 2004 por reajustes considerados abusivos pela Justiça. Alguns chegaram a tentar cobrar até 82% de reajuste naquela ocasião.

Para evitar que o problema se repetisse neste ano, as empresas assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS, para poder cobrar os resíduos dos anos anteriores. Mas a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) conseguiram liminar que limitava o aumento a 11,69%. Daí o assunto ser levado à corte especial do STJ, composta por 25 ministros.