Título: PF prevê aumento de falsificação em Minas
Autor: Silvia Amorim
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/10/2005, Metrópoles, p. C5

A exigência de visto de entrada no México, que começa a vigorar amanhã, poderá ajudar a incriminar os agenciadores de brasileiros que tentam ingressar ilegalmente nos Estados Unidos pelo deserto na fronteira dos dois países. Para delegados da Polícia Federal em Governador Valadares e no Sul de Minas - dois dos principais pólos de emigração clandestina -, a medida deverá estimular a indústria de falsificação de documentos. Nesse caso, explica Marinho Silva Rezende, chefe da regional da PF em Valadares, os agenciadores - chamados de "cônsules" - podem ser indiciados, uma vez que o Código Penal só considera crime aliciar brasileiros para viagens ao exterior quando isso ocorre "mediante fraude". Na região leste de Minas, várias quadrilhas se especializaram na falsificação de documentos, principalmente vistos americanos. Mas a prática arrefeceu após os atentados de 11 de setembro de 2001, porque o controle alfandegário americano ficou muito rigoroso. "A maioria migrou para essa prática de atravessar as pessoas pelo México. Acredito que, com esse novo visto, eles devem retornar à atividade", disse Rezende.

O delegado disse que os agenciadores são presos, normalmente, por "crimes subsidiários", como evasão de divisas, transação ilegal de dólares e sonegação fiscal. Ele lembrou que em 2004 12 doleiros da região de Valadares foram detidos em uma operação paralela à Farol da Colina, deflagrada com o objetivo de combater crimes financeiros, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. "Eram doleiros de agências de turismo que faziam essa contabilidade dos cônsules", diz. "Este ano, também fizemos a prisão de duas pessoas por crimes contra o sistema financeiro. Na verdade, nós só conseguimos pegá-los nisso."

LACUNA

Na opinião do delegado Sebastião Augusto Pujol, chefe da PF em Varginha - responsável pelo Sul de Minas e Poços de Caldas -, "existe uma lacuna na legislação brasileira". "Normalmente não existe fraude. O que existe na maior parte dos casos é um contrato de risco e a legislação nossa, de certa forma, favorece o aliciador."

Rezende já sugeriu a parlamentares da CPI do Congresso que investiga a emigração ilegal a supressão do termo "mediante fraude" do artigo 206 do Código Penal. "Recrutar para fins de prostituição é crime, para trabalho escravo é crime, mas para ir para território estrangeiro não é crime."

O Estado apurou, porém, que agenciadores da região de Valadares já começam a estudar rotas alternativas para a entrada em território mexicano, que incluiriam passagens por Guatemala e Cuba. "Já tem um zunzunzum. São rotas que há muitos anos chegaram a ser feitas", afirmou Rezende.