Título: Delcídio e Fruet vão a NY para rastrear conta de Duda
Autor: Eugênia Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/10/2005, Nacional, p. A15

O presidente da CPI dos Correios, senador Delcídio Amaral (PT-MS), e o sub-relator de movimentação financeira, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) vão a Nova York, na semana que vem, para tentar conseguir das autoridades americanas autorização para acessar os documentos com a quebra do sigilo bancário da conta Dusseldorf, do publicitário Duda Mendonça. Em depoimento à CPI, o publicitário disse que recebeu R$ 10,5 milhões nessa conta do BankBoston, em Miami, referentes a pagamento de parte da campanha do PT em 2002. Os dados com o rastreamento dos depósitos estão com a Promotoria Distrital de Nova York. Integrantes da CPI reuniram-se ontem com o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, John Danilovich, para pedir sua interferência junto ao Departamento de Justiça americano, a fim de que a comissão possa compartilhar com a Polícia Federal, o Ministério Público e o Ministério da Justiça os dados sobre a conta Dusseldorf e do Trade Link Bank, offshore que seria um braço do Banco Rural e teria alimentado a conta de Duda Mendonça no exterior. "A CPI tem vida curta e, portanto, precisamos de rapidez na investigação e no acesso aos dados da conta Dusseldorf", argumentou Delcídio.

No encontro com integrantes da CPI, Danilovich se comprometeu a enviar para o Departamento de Justiça dos Estados Unidos ofício explicando o trabalho da comissão e o pedido para que os documentos sejam compartilhados com a CPI. O pedido de quebra de sigilo da conta de Duda Mendonça foi feito pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. As autoridades americanas temem o vazamento dos documentos e, por isso, negaram na semana passada o compartilhamento dos dados da Dusseldorf com a CPI dos Correios.

No ofício a Danilovich, Delcídio argumentou que o acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Brasil e os Estados Unidos permite o compartilhamento dos dados da conta Dusseldorf. "A lei americana permite a divulgação dos dados desde que amparada em um relatório final da CPI", disse Fruet.