Título: STF rejeita recurso de Dirceu e abre caminho para cassação
Autor: Mariângela Gallucci, Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/10/2005, Nacional, p. A4
Por 7 votos a 3, ministros rejeitaram tese de que ele não poderia ser processado como parlamentar, pois na época estava no governo
O deputado José Dirceu (PT-SP) sofreu ontem uma derrota decisiva no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou pedido para suspender o processo de cassação aberto contra o ex-ministro no Conselho de Ética da Câmara. Por 7 votos a 3, o STF derrubou o argumento central da defesa: Dirceu não poderia ser processado por quebra de decoro parlamentar por suposto ato praticado na época em que exercia o cargo de chefe da Casa Civil. Diante do placar, não há impedimentos jurídicos para que o plenário da Câmara vote, na próxima semana, a cassação do deputado.
Dirceu é acusado de ser o mentor político dos esquemas de arrecadação de caixa 2 do PT e de distribuição de propina para parlamentares da base aliada, o mensalão. A maioria dos ministros concluiu que, apesar de afastado da Câmara, ocupando cargo no Executivo, Dirceu não estava livre de se comportar conforme os princípios éticos do decoro parlamentar. Ou seja, deve responder ao processo no Conselho.
A ministra Ellen Gracie afirmou, em seu voto, que "quem está ministro pode responder, por congressista que é, por quebra de decoro". Por seu raciocínio, o fato de um deputado ocupar cargo de ministro "é uma situação temporária e precária": "O parlamentar não está dispensado de ter comportamento compatível com a ética do Parlamento."
O julgamento durou 4 horas e meia. Apesar dos debates, o clima foi relativamente calmo e não foram vistos parlamentares na platéia. Os momentos de tensão ficaram por conta do presidente do STF, Nelson Jobim, um dos três que votaram favoravelmente a Dirceu. Ele provocou os colegas e criticou a decisão tomada pela maioria, que, segundo ele, dá poderes excessivos ao Congresso.
SALÁRIO
Junto com Jobim, votaram a favor do deputado o relator do pedido, Sepúlveda Pertence, e o ministro Eros Grau.
Pertence lembrou que, ao assumir o ministério, o parlamentar perde a imunidade. Dessa forma, não pode ser processado na Câmara por decoro parlamentar - estaria sujeito a processo criminal e por crime de responsabilidade. Já Eros Grau afirmou que uma pessoa não pode exercer duas funções ao mesmo tempo.
Contra Dirceu, além de Ellen, votaram Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Carlos Velloso e Celso de Mello.
Primeiro a dar voto contra o pedido do deputado petista, Barbosa disse que os atos imputados a Dirceu não são típicos de um ministro e observou que o parlamentar é acusado de tentar interferir no Legislativo.
Para Britto, Dirceu, mesmo no primeiro escalão do governo, "continuou membro do Parlamento". Destacou que quando um parlamentar se licencia por doença ou motivo particular, se pratica ato incompatível com o decoro, está sujeito a processo. "Decoro deve ser interpretado como decoro do parlamentar, esteja onde estiver."
Mendes citou o artigo 55 da Constituição, segundo o qual é incompatível com o decoro "o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso ou a percepção de vantagens indevidas". E destacou que, mesmo ministro, Dirceu optou pelo salário de deputado: "Se está recebendo como parlamentar, é porque tem mandato."
Em data não prevista, o STF julgará o mérito do mandado de segurança movido pelo parlamentar. Mas, diante da votação de ontem, as chances de o pedido ser atendido seriam praticamente inexistentes. Dirceu quer que, no mérito, o STF arquive o processo de cassação.