Título: SP não terá lei seca no dia do referendo
Autor: Fabiano Rampazzo
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/10/2005, Metrópole, p. C3,4

No domingo, dia do referendo sobre o comércio de armas e munições, eleitores de Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal terão liberdade para tomar bebidas alcoólicas. A proibição do consumo, conhecida popularmente como lei seca, será decidida pelas autoridades locais e não vai haver uma determinação nacional vedando a prática. A informação foi divulgada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá às Secretarias de Segurança Pública avaliar as situações nos Estados. Ao tomar a decisão sobre liberar ou proibir o consumo de bebidas, as autoridades terão de avaliar se a venda dos produtos poderá ocasionar perturbação à ordem pública. Se concluírem que há riscos, eles optarão pela chamada lei seca.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo avalia que a votação é apenas uma consulta popular e não uma decisão política, com candidatos.

No Distrito Federal, o secretário de Segurança, Athos Costa de Faria, informou ao TRE-DF que não há necessidade de proibir a venda de bebidas alcoólicas.

Segundo a Secretaria da Justiça e Segurança do Rio Grande do Sul, a ausência de medidas restritivas de consumo de álcool em eleições recentes, sem que ocorressem incidentes graves no Estado, já formou uma tradição que serápreservada agora no referendo.

O Superior Tribunal Eleitoral (STE) informou ontem que a proibição da venda de bebida alcoólica - a lei seca - no dia do referendo.

São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já decidiram não decretar a lei seca. Os paranaenses não poderão comprar bebidas alcoólicas da zero hora de domingo até a zero hora de segunda-feira. Os mineiros, das 4 às 20 h de domingo.

Em Minas, a resolução, que foi publicada no dia 7, também regulamenta a queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos, devendo o delegado titular da unidade policial local designar lugares afastados de áreas urban'o-residenciais para a prática, "a fim de evitar a perturbação do trabalho e sossego alheios".

Os outros Estados ainda não decidiram se vão decretar a lei seca ou não.

PRISÕES

Desde a meia-noite de ontem, nenhum eleitor pode ser preso em todo o território nacional por causa da realização do referendo . As exceções são os casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A medida vai se estender até a próxima terça-feira, ou dois dias após a votação, como prevê o artigo 236 do Código Eleitoral.