Título: 8 ações contestam o estatuto
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/10/2005, Metrópole, p. C1

A polêmica sobre as armas não terminou com o referendo, no qual 63,94% dos eleitores votaram "não". Em 2006, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam artigos da Lei 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento. Três dizem mais respeito aos cidadãos. As três protocoladas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A mais recente, protocolada no STF sexta-feira, contesta trecho do estatuto que determina a renovação do registro de armas a cada três anos. Segundo a Adepol, a legislação "atenta contra a liberdade constitucional do cidadão honesto", porque exige os "mesmos requisitos quando da aquisição da arma pelo mesmo interessado".

Na ação, a Adepol informa que quem tiver uma arma terá de pagar a cada três anos taxa de R$ 300 pelo registro, fora outras despesas com documentação, que incluem certidões de antecedentes criminais. A associação alega que a lei afronta o princípio constitucional da isonomia porque só quem tem mais recursos financeiros terá condições de manter as armas.

Em outra ação, protocolada no fim de setembro, a Adepol questiona o artigo que considera crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Segundo a associação, a lei viola o princípio da dignidade humana ao tornar crime conduta de "cidadão de bem que mantém arma no interior de sua residência para sua própria defesa e de sua família, sobretudo, quando se trata de mero registro com prazo vencido".

A outra ação da Adepol contesta artigo que determina a destruição de armas apreendidas. A associação alega que o estatuto fere o princípio federativo "na medida em que pretende subtrair dos Estados sua competência administrativa para o exercício do poder de polícia" ao proibir a cessão para as polícias das armas e munições apreendidas.

O relator da maioria das ações é o ministro Carlos Velloso, que faz 70 anos em janeiro. Se até lá não for aprovada a ampliação da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, as ações deverão ser herdadas pelo sucessor de Velloso, que será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.