Título: Maluf perde de novo na Justiça
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/10/2005, Nacional, p. A9

Mais um pedido de habeas-corpus feito pela defesa do ex-prefeito é rejeitado

Paulo Maluf, preso federal desde 10 de setembro, sofreu ontem o quarto revés consecutivo na Justiça - por unanimidade, a 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal rejeitou pedido de habeas-corpus do ex-prefeito. A desembargadora Vesna Kolmar, relatora do caso, destacou que a grande movimentação financeira (US$ 161 milhões) da conta Chanani, em Nova York, e a possibilidade de Maluf "ainda causar tumulto e prejudicar a colheita da prova" são motivos suficientes para manter em vigor a prisão preventiva ordenada pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal. Acompanharam o voto da relatora o juiz convocado Luciano Godoy e o desembargador federal Luiz Stefanini. Os magistrados avaliam que a custódia de Maluf é necessária para garantia da instrução criminal e da ordem pública. Antes dessa derrota, Maluf havia perdido recursos perante a própria juíza Silvia Rocha - que rejeitou pedido de revogação da prisão - e no Superior Tribunal de Justiça, além de ver indeferido pedido de liminar no habeas corpus que ontem teve o mérito analisado pela 1.ª Turma do TRF.

Também serviu de fundamento no julgamento o precedente do caso do juiz Nicolau dos Santos Neto, em que a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus para o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ela considerou que a prisão preventiva pode ser decretada com base no artigo 30 da Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).

Esse artigo, que prevê custódia "em razão da magnitude da lesão causada", foi também utilizado em 15 de setembro pelo juiz Luciano Godoy, que negou a liminar a Maluf. O juiz refutou todos os argumentos dos advogados de defesa, Américo Lacombe e José Roberto Leal de Carvalho. Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, em outubro de 2003, já decidiu pela não aplicabilidade do dispositivo.

Godoy sustenta que a decretação da prisão de Maluf encontra amparo nos fatos narrados na denúncia, que revelam prova de existência de crime e indício suficiente de autoria".