Título: STF mantém processo de cassação de Dirceu
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2005, Nacional, p. A6
O deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) obteve ontem uma vitória parcial no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá tumultuar o seu processo de cassação. O ministro do STF Eros Grau concedeu liminar pedida pelos advogados e proibiu o Conselho de Ética de usar dados telefônicos e bancários sigilosos de Dirceu obtidos pela CPI dos Correios. No entanto, Grau não atendeu ao pedido para suspender a tramitação do processo, que pode levar à cassação do mandato parlamentar. Eros Grau afirmou que o relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a cassação, apóia-se na documentação sigilosa e o fato será analisado pelo STF quando for julgado o mérito da ação.
O ministro do STF determinou que as informações sigilosas sejam lacradas. Se o Conselho de Ética considerar que são indispensáveis para o andamento do processo, terá de fazer requerimentos formais para obtê-las. "Se o Conselho entender que essas provas são relevantes, indispensáveis ao julgamento da representação, deverão ser refeitos os atos concernentes à sua obtenção", justificou.
Em seu despacho, de sete páginas, o ministro reconheceu que o Conselho tem poder de solicitar não só a quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico como também a transferência dos dados obtidos por CPI.
No entanto, Eros Grau afirmou que o requerimento tem de ser justificado. Os advogados do petista alegaram que o requerimento não foi devidamente fundamentado.
MÉRITO
Eros Grau afirmou que o voto elaborado pelo relator do caso no Conselho de Ética, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), "apóia-se também na documentação sigilosa". "Essa documentação será analisada, quando do julgamento (no STF) de mérito do presente writ (ação), desde a perspectiva da licitude de sua obtenção", disse.
O ministro alertou que "a prova obtida de maneira ilícita contamina, no processo judicial civil e criminal, os atos dela decorrentes, eivando-os de nulidade". Ele decidiu conceder a liminar em razão da "iminência da realização da próxima reunião do Conselho de Ética", para a audiência de leitura e votação do relatório do processo administrativo nº 4, de 2005, "que poderá culminar com a cassação do mandato do parlamentar".
Eros Grau determinou o lacre do material até o julgamento final da ação, "sem prejuízo da continuidade de tramitação da representação, recompostos, contudo, os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado".
O ministro foi um dos três integrantes do STF que, na semana passada, votaram a favor da suspensão do processo de cassação de Dirceu. Mas, por maioria de votos, o plenário do Supremo decidiu não colocar obstáculos à tramitação do processo por quebra de decoro.