Título: Advogado pode orientar cliente em CPI, diz STF
Autor: Eugênia Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2005, Nacional, p. A7

Uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu caminho para que advogados peçam o reconhecimento do direito de assessorar clientes convocados para acareações em CPIs do Congresso e até de interromper o procedimento, em caso de descumprimento da liminar. A decisão valeu para uma acareação prevista para ontem, na CPI da Compra de Votos, e é um precedente para outros convocados para acareações em CPIs conseguirem as mesmas garantias. A decisão permite que advogados inscritos na OAB do Distrito Federal possam ficar ao lado de seus clientes e adverti-los de que tem o direito de ficar calado para não se auto-incriminar.

Se a CPI descumprir a liminar, os advogados podem interromper a participação de seus clientes, sem que os parlamentares possam adotar, contra advogados e clientes, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.

Na ação, a OAB do Distrito Federal alegou que os advogados têm sofrido constrangimentos ao exercício de suas prerrogativas profissionais perante as CPIs. E sustentou que membros das CPIs, "às vezes até de forma grosseira e violenta", rejeitam a presença de advogados dos convocados.