Título: Relator quer cassar Queiroz
Autor: Luciana Nunes Leal
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/10/2005, Nacional, p. A8

Parecer do deputado Josias Quintal (PSB-RJ), entregue ontem, recomendou ao Conselho de Ética da Câmara a cassação do mandato do deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), por quebra de decoro parlamentar. Um pedido de vista do deputado Nelson Marquezelli (PTBSP) adiou para semana que vem a votação do parecer no conselho. Em 2004, Romeu Queiroz recebeu e distribuiu a candidatos a prefeito do PTB dinheiro do esquema de caixa 2 montado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e pelo extesoureiro do PT Delúbio Soares. Assessores do deputado sacaram R$ 350 mil da empresa SMPB e R$ 102.812,76 da Usiminas, mas não registrou os recursos como contribuição de campanha na Justiça Eleitoral. Quintal reconheceu que Romeu Queiroz não foi diretamente beneficiado pelo dinheiro, mas alegou que, como presidente do PTB mineiro, tinha obrigação de cumprir a Lei Eleitoral e registrar todos os recursos recebidos pelo partido na campanha municipal. Queiroz alegou que a prestação de contas cabia a cada candidato a prefeito. 'A participação do representado nas supramencionadas operações irregulares de repasse de verbas eleitorais e partidárias, mesmo que não realizadas no âmbito do Congresso Nacional, mostra-se suficiente para expor o Legislativo ao descrédito perante uma população já profundamente indignada com a dimensão do escândalo que se desvela e envolve diversos partidos políticos', diz o parecer. DEFESA DA HONRA Em sua defesa, Queiroz argumentou que 'quem não recebeu, não transportou, não poderia fazer uso de caixa 2'. E afirmou: 'Me recuso a aceitar essa acusação'. Ele prometeu lutar no conselho e no plenário da Câmara para defender seu mandato: 'Estou aqui para defender minha honra, a dignidade da minha família, dos meus quase cem mil eleitores'. E tem chances: o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) antecipou ontem mesmo que discorda do parecer de Quintal e que fará voto em separado. Para ele, a punição a Queiroz deveria ser a perda de algumas prerrogativas ou a suspensão do mandato por 30 dias. 'Nunca entrou dinheiro para a campanha dele, foi para candidatos a prefeito em 2004. Os candidatos é que tinham que declarar os recursos. A punição seria pelo erro de não ter feito com que o partido contabilizasse todas as contribuições', sustentou Sampaio. A cassação do mandato de deputados e senadores que ferem o decoro parlamentar está prevista no artigo 55 da Constituição. Josias Quintal considerou que Romeu Queiroz feriu o artigo 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que proíbe o recebimento de 'vantagem indevida, para si ou para outrem'. O relator lembrou, ainda, que R$ 350 mil foram obtidos da SMPB, 'empresa comprovadamente envolvida no chamado escândalo do mensalão'.