Título: Conselho dá 90 dias para juízes demitirem parentes
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/10/2005, Nacional, p. A13

CNJ fixa regras para acabar com a contratação sem concurso de familiares de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, estabeleceu ontem as regras para acabar com o nepotismo no Poder. Os integrantes do CNJ aprovaram uma resolução que dá um prazo de 90 dias para a exoneração dos parentes de juízes que não sejam concursados e estejam ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas. A decisão atinge inclusive os familiares que ocupam há anos postos no Judiciário. A proibição do nepotismo foi tomada no final de setembro pelo conselho sob o argumento de que a prática desrespeitava os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Ontem, o órgão aprovou uma resolução detalhando o veto à contratação de familiares.

Além de parentes até terceiro grau de juízes, estão impedidos de ocupar cargos de confiança cônjuges e companheiros de magistrados que não sejam concursados.

A partir de agora, antes de tomar posse no Judiciário, o novo funcionário terá de assinar um termo declarando que não é parente de juiz ou servidor de cargo de confiança.

A norma do Conselho Nacional de Justiça também proíbe uma prática conhecida como nepotismo cruzado. Ou seja, está vedada a contratação de familiares de juízes por colegas que atuam em outros órgãos da Justiça.

Pela resolução do TSE, está proibida ainda a contratação de empresas, na modalidade de terceirização, que tenham parentes de juízes e de ocupantes de cargos de direção e assessoramento entre os seus funcionários.

RESISTÊNCIA

O fim do nepotismo era uma antiga aspiração das principais entidades de classe da toga ¿ Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Juízes do Trabalho e Associação dos Juízes Federais ¿ , mas encontrava pesada resistência de tribunais estaduais, onde a contratação de familiares era uma tradição.

Em alguns Estados, os tribunais aprovaram às pressas leis específicas para regularizar a situação de centenas de servidores beneficiados pelo nepotismo. Normas que buscam driblar a resolução do CNJ prevêem que não será mais permitida a contratação de familiares, mas abrigam os que já integravam os quadros da Corte ¿ funcionários admitidos antes da resolução podem permanecer.

No Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça chegou a renunciar por causa da forte pressão que recebeu quando propôs lei para obrigar realização de concurso público para preenchimento dos cargos administrativos da Corte. "Lá não se fazia concurso", revela o desembargador Celso Limongi, presidente da Associação Paulista de Magistrados que integrou comitiva da AMB que desembarcou em São Luís para dar respaldo ao chefe do Judiciário local.

Limongi observou que "em alguns tribunais a coisa é muito complicada, é uma vida muito diferente". Ele destacou que em São Paulo, desde 1991, o nepotismo é vetado no Judiciário. "Não posso contratar a filha de um colega meu e ele não pode contratar uma filha minha. Acho absolutamemte salutar, é pena que a proibição não se estenda aos demais poderes."

"O nepotismo não é bom para o serviço público, muito menos para o Judiciário", declarou Jorge Maurique, presidente da Associação dos Juízes Federais.