Título: Lula pode vetar festival de emendas
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/10/2005, Economia & Negócios, p. B3

O texto da Medida Provisória 255 aprovado ontem dá maior suporte legal a um expediente cada vez mais comum nas empresas: a contratação de empregados como pessoa jurídica, e não como pessoa física. A MP autoriza o uso desse mecanismo na contratação de serviços de natureza intelectual - como o exercido por jornalistas, artistas, economistas e advogados, por exemplo - por meio de empresas individualmente constituídas. Esse ponto, porém, é dos que devem ser vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outros artigos que correm o mesmo risco é o que reduz o PIS/ Cofins da Nafta importada e os benefícios tributários para a bovinocultura. A contratação de empregados como pessoa jurídica tem forte oposição da Receita Federal, que vê nessa prática uma maneira de recolher menos impostos e escapar da tributação sobre a folha de pagamento. A grande vantagem é da empresa que contrata o serviço e não precisa pagar a Previdência e recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas o profissional contratado dessa forma também leva alguma vantagem: a mordida do Leão supera os 22% para a pessoa física, e no caso da pessoa jurídica não passa de 16,5%. A Receita Federal tem identificado muitas dessas situações - chamada de 'zona cinzenta'e autuado várias empresas que usam esse tipo de contratação. Descontentes, as empresas decidiram fazer um lobby no Congresso para inserir no texto da MP um artigo que garante tratamento tributário de pessoa jurídica a esses profissionais e pode ser útil na disputa jurídica com o governo. PESSOA JURÍDICA ESPECIAL O texto aprovado diz apenas que 'para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas'. Durante a negociação no Senado, a equipe econômica tentou apresentar um texto alternativo para derrubar esse artigo. A proposta da Receita previa a criação de regime de tributação especial para esse setor. Criava uma terceira categoria de contribuinte: além da pessoa física e da jurídica, haveria a 'pessoa jurídica especial'. A idéia, porém, não teve respaldo d os senadores, porque implicaria aumento de tributação para esses profissionais. A pessoa jurídica especial pagaria menos IR do que a pessoa física, mas a carga tributária cresceria, se comparada com as empresas prestadoras de serviços. Ontem, o PC do B ainda tentou barrar a legalização, propondo um destaque para que o artigo fosse votado em separado, mas a maioria da Câmara manteve a redação que beneficia as empresas e estimula a chamada 'dessalarização' da economia.