Título: Contrato de prestador de serviços volta em nova lei
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/10/2005, Economia & Negócios, p. B5
A discussão sobre a regulamentação da situação dos profissionais contratados por grandes empresas como pessoas jurídicas deverá ser retomada, no Congresso, na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A MP 255, aprovada anteontem pelo Congresso, dá uma base jurídica mais sólida às empresas que se utilizam desse mecanismo. Mesmo que o dispositivo seja vetado pelo governo, como já foi anunciado, o relator da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), deve reabrir o debate ao incluir a prestação se serviços por profissões regulamentadas no rol das atividades que podem se beneficiar do Simples, o sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições. O enquadramento de uma empresa no Simples garante redução na carga tributária de pelo menos 25%, mas hoje o prestador de serviço não pode buscar essa vantagem, mesmo que seu faturamento seja compatível com o de uma microempresa.
O teto do Simples foi duplicado pela MP 255, mas as faixas de alíquotas entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,4 milhões de faturamento ainda precisam ser regulamentadas. É essa brecha que Hauly quer aproveitar para retomar o debate sobre as pessoas jurídicas individuais. "O governo tem compromisso moral de regulamentar o novo teto com as novas faixas, mas espero que isso seja feito por dentro do nosso projeto", disse Hauly, admitindo que o setor de serviços é uma das arestas para o acordo.
A eventual inclusão dos prestadores de serviço no Simples tende a agravar a tensão já existente entre a Receita Federal e as empresas que contratam outras "empresas de uma pessoa só" para recolher menos imposto do que pagariam por um empregado assalariado. Enquanto o assalariado paga até 27% em impostos e custa para a empresa pelo menos mais 50%, o profissional que executa o mesmo serviço como pessoa jurídica precisa descontar apenas 16,5% da renda, sem ônus para a empresa contratante. E no Simples a redução da tributação pode ser ainda maior. A proposta de Hauly é que as alíquotas do Simples tenham tabela progressiva (como no Imposto de Renda) e sejam ajustadas conforme o setor econômico.
Para o comércio, a tabela partiria de 3% e chegaria a 18% nas faixas de faturamento mais altas (o que equivale a uma alíquota máxima de 11%, com teto de faturamento de R$ 3,6 milhões anuais, como proposto pelo Sebrae).
Para um prestador de serviços que arrecade R$ 240 mil anuais, ou R$ 20 mil mensais, o Simples possibilitaria uma redução da carga tributária de 16,5% para algo como 10,6%, já incluindo os 5% de imposto municipal (ISS), mas sem computar a contribuição previdenciária sobre o pró-labore.
O objetivo do governo é o contrário: quer elevar a carga tributária da pessoa jurídica para evitar que profissionais liberais como jornalistas, artistas, economistas e advogados constituam empresas prestadoras de serviços. Atualmente, a Receita Federal tem autuado muitas empresas que induzem seus profissionais qualificados e mais bem remunerados a se transformarem em pessoas jurídicas.