Título: TJ confirma suspensão de direitos políticos de Maluf
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/11/2005, Nacional, p. A12

O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou ontem a suspensão dos direitos políticos dos ex-prefeitos Paulo Maluf (1993-1996) e Celso Pitta (1997-2000). Acusados de improbidade administrativa por suposta simulação de excesso de arrecadação, eles podem recorrer ao próprio TJ ou apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - o recurso garante provisoriamente aqueles direitos. Também foi condenado o ex-secretário de Finanças de Pitta José Antonio de Freitas. O julgamento foi realizado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. Não houve unanimidade. Os ex-prefeitos e o ex-secretário já haviam sido condenados pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em outubro de 2000. Sentença aplicada pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti impôs aos acusados devolução de R$ 1,2 bilhão ao Tesouro municipal, punição que não foi mantida pelo TJ.

A condenação em primeiro grau foi aplicada em um processo que teve base em investigação do Ministério Público Estadual. Promotores de Justiça da Cidadania constataram que a Prefeitura de São Paulo arrecadou apenas R$ 6,3 bilhões em 1996 - último ano do governo de Maluf -, mas realizou despesas que chegaram a R$ 7,5 bilhões, a maior parte investida em grandes obras viárias.

JUROS

A juíza condenou os réus a devolverem à municipalidade o montante integral dos gastos com atualização monetária e incidência de juros compostos desde os respectivos empenhos de forma solidária. Simone Casoretti impôs a Maluf, Pitta e Freitas perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por 3 anos. Ordenou, ainda, que os réus pagassem 50% das custas processuais.

Simone decretou a ilegalidade dos decretos municipais que determinaram abertura de créditos suplementares para 1996, por meio dos quais teria ficado caracterizada a simulação de excesso de arrecadação levando ao endividamento do município. O Ministério Público sustenta que Maluf editou decretos para dar respaldo - no papel - a créditos suplementares.

A defesa insurgiu-se contra a condenação e entrou com recurso ao TJ, alegando que não houve irregularidades. Maluf e Pitta alegam que o Tribunal de Contas do Município (TCM) aprovou suas contas.

O processo foi distribuído à 4ª Câmara de Direito Público. Os desembargadores não mantiveram a parte da pena que obrigava os três à devolução de R$ 1,2 bilhão. Foi mantida a perda dos direitos políticos que, no entanto, só pode valer após sentença definitiva.

TRÂNSITO

"Vamos recorrer", declarou Maluf ontem à noite, por telefone. "Esses processos de inelegibilidade só têm efeito com trânsito em julgado." Ele lembrou que os recursos podem ser apresentados em cinco instâncias do Judiciário, até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Sobre a acusação de excesso de arrecadação, o ex-prefeito foi taxativo: "Todas as minhas contas foram aprovadas pelo TCM. Saí da Prefeitura há 9 anos, me perseguem há 9 anos. Ninguém ficou com os direitos políticos cassados neste país."